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Terceirização e dono da obra

Uma realidade diária na Justiça do trabalho é a responsabilização das tomadoras de serviço por verbas trabalhistas não pagas pelas empresas de terceirização de mão de obra.

Porém, não é sempre que a opção por terceirização de um serviço acarreta a imediata aplicação da súmula 331 do TST e responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

Um empregado de uma empresa terceirizada ajuizou uma demanda requerendo diversas parcelas trabalhistas contra a sua empregadora direta, bem como a condenação subsidiária do cliente CHENUT em decorrência da prestação de serviços ter ocorrido em suas dependências.

O que era esperado do CHENUT

O caso foi recebido já em curso e com uma sentença desfavorável. Nosso desafio foi ainda maior, já que em primeira instância o judiciário não estava a favor do nosso cliente.

O que realizamos

Em Recurso apresentado pela equipe trabalhista, restou demonstrado e bem explorado que, apesar de não se tratar de construção civil típica, que afastaria a responsabilidade subsidiária, a contratação se deu através da modalidade de empreitada, com fornecimento de mão-de-obra especializada em montagem e manutenção industrial.

Através da demonstração deste cenário, foi provado que, apesar da situação específica não se enquadrar taxativamente ao disposto na orientação jurisprudencial 191 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina a inexistência de responsabilidade pelo contratante de terceirizada para realização de obra civil, ainda assim, era possível a exclusão da responsabilidade aplicada em sentença.

Deste modo, foi demonstrada a realidade dos fatos e que, apesar de se tratar de um contrato de montagem industrial, a realização deste serviço especializado se deu durante obra de expansão, possibilitando o enquadramento da empresa tomadora como dona da obra e a impossibilidade de se responsabilizar subsidiariamente o cliente.

A transformação

Em razão do domínio técnico do assunto, atrelado ao profundo conhecimento da atividade do cliente, tipos de obra realizadas pela empresa e característica de suas contratações, foi possível explorar as especificidades do caso e apresentar, no Recurso, um argumento coerente com a jurisprudência e legislação aplicável, no sentido de promover a improcedência dos pedidos.