Fomos contratados por um grupo empresarial do setor de entretenimento e realização de eventos que buscava integrar parceiros no negócio. O objetivo era ampliar a atuação do grupo e desenvolver novos produtos e serviços.
A operação apresentava desafios importantes, como garantir que outros negócios do cliente não fossem impactados e preservar benefícios fiscais existentes.
Para não afetar os demais negócios do grupo não incluídos no business que passaria a ser explorado em conjunto pelas partes, elaboramos um plano de ações com o nosso cliente e seus parceiros. Levamos em conta as especificidades de sua atuação, especialmente as contratações anteriores com seus clientes e fornecedores e os eventos agendados durante o período de implementação da operação.
Outro desafio importante da operação era preservar o benefício fiscal PERSE (“Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos”), instituído pela Lei nº 14.148/2021, a qual prevê a redução substancial das alíquotas de impostos federais como o IRPJ, CSLL e PIS/COFINS para as empresas pertencentes ao setor de eventos que satisfaçam aos seus requisitos.
Nossas equipes especializadas em direito societário, contratos e direito tributário atuaram em conjunto na análise do caso e redação dos documentos necessários. Após algumas considerações, optou-se pela celebração de um acordo de parceria e posterior ingresso dos parceiros comerciais na estrutura societária do grupo empresarial.
Para não colocar em risco o benefício fiscal acima citado, desenvolvemos uma estratégia em que a empresa detentora do benefício fiscal incorporou outra empresa do grupo, sendo, posteriormente adquirida uma parcela minoritária da empresa incorporadora pelos parceiros ingressantes, que passaram a ser sócios do grupo empresarial.
A configuração desenvolvida permitiu não só a manutenção do tão importante benefício fiscal , como também propiciou uma união – com serenidade – entre as empresas parceiras, que passaram a usufruir de interessantes sinergias entre si..