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Expansão cross-border

Nossa equipe foi a responsável por viabilizar a expansão das atividades de uma importante real estate tech norte americana no Brasil e na França, países estratégicos no plano de expansão global da companhia.

O cliente possui um negócio complexo e inovador, o que já é um desafio em termos de regulação jurídica. A empresa propõe a transformação do real state tradicional para um negócio baseado em nuvem, alimentado por milhares de agentes imobiliários e tecnologia de ponta, acompanhando a tendência da nova economia.

Além do desafio do próprio negócio, o cliente é administrado por um holding de capital aberto, listada na NASDAC, o que exige cuidado extra com a segurança e solidez de todas as operações societárias, incluindo a expansão acompanhada pelo CHENUT.

O que era esperado do CHENUT

A principal missão do CHENUT foi implementar no Brasil e na França o modelo utilizado pela empresa nos Estados Unidos, tanto com relação aos contratos utilizados, quanto ao modelo de negócio.

O que realizamos

Atuamos desde as etapas iniciais de estruturação das operações – Brasil e a França, até a esperada implantação, incluindo:

  • o apontamento de riscos para a correta avaliação do cliente das alternativas de expansão do negócio.
  • o desenvolvimento das melhores estratégias de implantação da operação dentro do espectro de riscos compreendidos pelo cliente.
  • o assessoramento em relação as legislações aplicáveis às atividades desenvolvidas pela empresa considerando o ambiente de negócios em cada um dos países.
  • a implementação da estrutura societária escolhida para cada país. Em termos práticos, colocamos o negócio apto para girar!

Durante todo o processo foi essencial a participação da nossa equipe multidisciplinar, capaz de compreender os reflexos da operação em diversos âmbitos do direito – societário, trabalhista e fiscal, principalmente – além de viabilizar o diálogo da legislação de 3 diferentes países (Brasil, França e EUA).

Dentre os serviços prestados destacam-se:

  • a elaboração dos atos constitutivos das subsidiárias.
  • A obtenção de registros e cadastros junto aos conselhos regionais de classe, bem como registros do comercio/juntas comerciais de todos os locais em que a empresa estabeleceu suas atividades, prefeituras municipais e, no caso do Brasil, também Banco Central, todos essenciais para o desenvolvimento de suas atividades localmente.
  • a adequação de seus contratos e políticas globais às legislações societária, contratual, tributária e de proteção de dados brasileira e francesa, respectivamente.

A transformação

Através da nossa estrutura full service e internacional, concretizamos o desejo do cliente de expandir o seu negócio com a implantação das operações no Brasil e na França.

A expansão não só foi concluída com sucesso como viabilizamos o início das operações em tempo recorde em ambas as localidades.