
A criação de protótipos por empregados durante o contrato de trabalho traz insegurança para alguns empregadores. A possibilidade de ajuizamento de ação trabalhista para obter indenizações decorrentes do desenvolvimento de inventos é um dos pontos relevantes que justificam tal preocupação.
Nesse contexto, a equipe trabalhista do CHENUT foi acionada para avaliar e definir as estratégias diante um processo que tinha como objeto, dentre outros, o reconhecimento do desenvolvimento de invento novo pelo antigo empregado. Na ação, era exigida a condenação da empresa ao pagamento de remuneração correlata ao invento de forma vitalícia, 50% dos lucros corolários ao invento e pagamento de danos morais, totalizando um pedido milionário.
O que era esperado do Chenut
O desafio da nossa equipe foi construir uma estratégia de defesa sólida, já que os argumentos e provas utilizados pelo obreiro demonstravam, inicialmente, uma potencial procedência da ação.
Além disso, tratava-se de processo delicado, pois a procedência dessa ação poderia acarretar uma série de novas ações contra o nosso cliente com a utilização da mesma tese.
O que realizamos
Desenhamos uma argumentação que consolidou a tese que o invento era apenas um protótipo e uma abordagem que demonstrou a inexistência de inovação pela ideia do Reclamante.
A linha de defesa foi construída atrelando a inteligência jurídica às áreas internas do nosso cliente que, em conjunto, levantaram provas e argumentos suficientes para demonstrar a inexistência de um invento.
A transformação
Neste cenário, pedidos como lucros corolários e danos morais foram indeferidos, acarretando a condenação apenas ao pagamento de uma indenização por aprimoramento funcional e multa convencional, o que reduziu drasticamente os valores inicialmente reclamados.