Artigos - Postado em: 28/02/2019

Você sabia que é possível migrar de plano de saúde sem cumprir o prazo de carência?

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Os beneficiários de planos de saúde podem executar a portabilidade sem cumprimento do prazo de carência. A partir de junho de 2019, tal disposição passa a valer também para os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais, conforme Resolução Normativa 438/2018. Dessa forma, a portabilidade de carência passa a ser um direito de todos os consumidores!

Para tanto, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como permanência de tempo mínimo no plano de origem e compatibilidade de preços entre os planos. Atendidas as regras, é permitido ao beneficiário mudar para um plano com cobertura maior sem cumprir as carências já previstas no plano anterior. Essa condição é válida inclusive no caso de gestantes ou beneficiários em tratamento de doenças que busquem planos com coberturas mais vantajosas.

O Chenut Oliveira Santiago Advogados possui uma equipe especializada em negociações extrajudiciais e demandas junto à ANS (Agência Nacional de Saúde) que encontram-se à disposição para auxiliá-lo no que for necessário em relação a esse assunto.

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