Chenut na Mídia - Postado em: 20/06/2018

STJ confirma a possibilidade de aprovação do plano de recuperação judicial por meio de cram down mesmo sem o preenchimento de todos os requisitos da LRF.

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Com fulcro na preservação da empesa, a Lei de Recuperações Judiciais e Falências (LRF) prevê a possibilidade dos juízes realizarem a aprovação dos Planos de Recuperação nos casos em que não forem aprovados pelos credores.

Oriundo da legislação norte-americana, o chamado cram down é permitido pela LRF desde que, concomitantemente, tenha havido o (i) voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, (ii) a aprovação de duas classes de credores (ou uma, na existência de apenas duas classes) e (iii) o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores na classe que rejeitar o plano.

Entretanto, em julgamento realizado no último mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, mesmo na ausência de todos os requisitos, é possível a realização do cram down em alguns contextos – no caso, o plano não foi aprovado por mais de 1/3 da classe de credores que efetuou a rejeição. (Recurso Especial n° 1.337.989)

De acordo com o Relator do processo, Ministro Luis Felipe Salomão, “a mantença de empresa ainda recuperável deve se sobrepor aos interesses de um ou poucos credores divergentes, ainda mais quando sem amparo de fundamento plausível”.

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