Artigos - Postado em: 11/06/2019

STJ analisa inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar processos que discutem a possibilidade de inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro após ter aplicado o rito dos processos repetitivos em três recursos.

Com o reconhecimento, ficam suspensos os processamentos de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

Os recursos, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, foram interpostos pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que a taxa de capatazia incidente após a chegada de mercadorias no porto não pode ser incluída no cálculo do valor aduaneiro.

Tema em Evidência

Para a tributarista Verônica Cristina Mota, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, trata-se de um tema importante, com muitos processos em tramitação e com posicionamento favorável ao contribuinte, tanto na 1 como na 2ª Tuma do STJ.

“Contudo, alguns Tribunais do país insistem em apresentar solução jurídica distinta da já consolidada pela jurisprudência da corte. O julgamento da questão sob o rito dos recursos repetitivos trará estabilidade e segurança jurídica. Com o julgamento qualificado os tribunais deverão seguir a orientação do STJ, pois a decisão possuirá eficácia vinculante”, explica

Para a advogada, apesar da expectativa de que o repetitivo siga reconhecendo a ilegalidade da IN 327/03 (violação dos limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Regulamento Aduaneiro, ante a inclusão do valor dos serviços de capatazia), “há possibilidade, embora remota, de reversão do entendimento ou da modulação dos efeitos da decisão”.

“Assim, recomenda-se que os contribuintes reflitam sobre o prévio ajuizamento de medida judicial visando os últimos cinco anos, de acordo com o provimento de decisão que lhes assegure a exclusão dos serviços de capatazia da base de cálculo do Imposto Sobre Importação (II)”, avalia.

https://www.conjur.com.br/2019-jun-10/stj-analisa-inclusao-servicos-capatazia-valor-aduaneiro[:]

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