Após anos de divergências jurisprudenciais acerca do tema, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF julgou a questão relativa aos juros e correção monetária incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. O julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 ocorreu no dia 20/09/2017 e analisou, com repercussão geral, a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
O STF reconheceu a parcial inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, consolidando-se tese de repercussão geral no seguinte sentido:
Destaque-se que o entendimento acima diz respeito à atualização monetária e ao acréscimo de juros anteriormente à expedição do precatório e será aplicado a todas as ações que se encontram em curso.