Responsabilidade de ex-sócio de sociedade limitada após formalização de sua saída
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Em recente decisão a 3ª Turma do Tribunal de Justiça reconheceu que ex-sócio de uma sociedade limitada não é responsável pelas obrigações contraídas pela sociedade após averbação da alteração contratual que registrou sua retirada. O caso em questão tratava da possibilidade de responsabilizar o ex-sócio por dívida contraída pela sociedade após a averbação do ato societário que registrou a cessão de quotas.
O litígio discutia especialmente sobre a disposição do Código Civil segundo a qual o ex-sócio responde solidariamente, pelo prazo de 2 anos, perante a terceiros e sociedade, pelas obrigações que tinha como sócio.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a interpretação do dispositivo do Código Civil aplica-se somente às obrigações sociais contraídas no período em que o ex-sócio ainda constava no quadro social da sociedade. Consoante esse entendimento, o ex-sócio não responderia pelas dívidas sociais contraídas após a formalização da cessão de quotas, ainda que dentro do prazo de dois anos contados do registro da sua saída.
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