Você conhece o conceito de Open Banking?
O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central. Além disso, é possível a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas – e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.
Em fevereiro de 2021, o Sistema Financeiro Nacional deu o primeiro passo para a implementação do Open Banking no Brasil. O sistema financeiro aberto possibilita – sempre que autorizado pelo usuário – o compartilhamento de suas informações bancárias entre diferentes instituições, e a movimentação de seus recursos e produtos por diferentes plataformas além dos tradicionais aplicativos e sites dos bancos e instituições financeiras.
Atualmente, apenas a primeira fase foi implementada. Nessa fase ainda não há o compartilhamento de dados de clientes, apenas a padronização das informações dos canais de atendimento ao cliente e dos produtos e serviços oferecidos por todas as instituições participantes.
O que vem por aí…
Espera-se neste primeiro momento o surgimento de comparativos de serviços e produtos financeiros, possibilitando ao cliente escolher, com mais facilidade e agilidade, as opções de serviços e produtos mais adequadas ao seu perfil e necessidades.
A partir da segunda fase, que será implementada em julho deste ano, os clientes poderão solicitar o compartilhamento entre instituições participantes de seus dados cadastrais, transacionais e relativos à serviços tomados. É importante ressaltar que em adequação à LGPD (acesse esse link para saber mais) o compartilhamento ocorrerá apenas se o cliente autorizar, com restrição dos dados para finalidades específicas e pelo prazo máximo de 12 meses.
Quem participa?
Por questões regulatórias, somente as instituições financeiras e as demais autorizadas pelo Banco Central poderão participar do ecossistema de compartilhamento do Open Banking. Para garantir efetividade à norma, de forma que haja a efetiva oferta e aumento da competitividade do mercado, a regulamentação prevê além dos participantes voluntários, instituições obrigadas a acatar requerimento dos clientes no Open Banking, como os maiores bancos por exemplo.
Como será resguardada a proteção dos meus dados?
Para ter sua operação complacente com a proteção de dados pessoais, a instituição deverá informar de forma clara e objetiva ao cliente a finalidade do compartilhamento e ressaltar a faculdade do seu encerramento a qualquer tempo.
Além disso, a instituição deverá discriminar detalhadamente os dados de produtos e serviços que serão objeto do compartilhamento.
O Open Banking tem data privacy by design. Nesse contexto, certamente a gestão do tráfego, o armazenamento, e utilização dos dados transacionados pelas instituições participantes trará um grande desafio operacional e tecnológico para se adequarem à LGPD.
Percebe-se ainda uma necessária adaptação legislativa, ainda mais no que se refere ao ecossistema financeiro e sua regulação e a adequação natural às normas de proteção de dados.
Ainda não sabemos como as instituições irão se adaptar ao novo arcabouço normativo trazido pelo Open Banking e pela Lei Geral de Proteção de Dados. O que esperamos é uma provável otimização do tratamento dos dados dos clientes para, enfim, beneficiar o usuário com produtos e serviços mais assertivos e competitivos.
Quais dados serão compartilhados?
Pelo calendário disponibilizado pelo Banco Central, até o final do ano, informações como propostas de operação de crédito, de investimentos e de outros produtos bancários serão incluídas no rol de dados possíveis de compartilhamento mediante consentimento do cliente. Nesse momento, a obtenção de informações e o embasamento para tomada de decisão dos clientes atingirão em tese o objetivo do Open Banking, aumentando a oferta de serviços e a competitividade do mercado.
As instituições participantes deverão obedecer à resolução conjunta nº 01 de 2020 de autoria do CMN e Banco Central, que detalha a responsabilidade pelo compartilhamento de informações, tratamento de dados, e principalmente a forma de manifestação de consentimento requerida pela autoridade reguladora.
O que a experiência lá de fora nos diz…
O Reino Unido foi um dos primeiros países a implementar o Open Banking, seguido da Europa e da Austrália.
Em curso desde 2018, o Reino Unido reuniu alguns números interessantes para imaginarmos a aplicação, reflexos e perspectivas futuras do sistema aberto no ecossistema brasileiro:
Na prática, como isso muda a vida dos clientes?
Acompanharemos a finalização da implantação do Open Banking e colocamos os nossos especialistas à disposição em caso de dúvidas. Entre em contato com novosnegocios@chenut.online.