Chenut na Mídia - Postado em: 16/07/2019

Nova Norma Regulamenta os Processos Administrativos Sancionadores no âmbito da CVM

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Em 17 de junho de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM nº. 607/2019, com o objetivo de disciplinar o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora da Autarquia.

Em síntese, referida norma visa apresentar os parâmetros para apuração de infrações, tramitação dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, celebração de Termo de Compromisso e de Acordo Administrativo em processo de supervisão.

Dentre as principais inovações trazidas pela mencionada Instrução, destacam-se:

(i) Delimitação de parâmetros para as decisões quanto a não instauração de PAS, especificamente quando entender cabível a utilização de outros instrumentos ou medidas de supervisão mais efetivos;

(ii) Possibilidade de a Superintendência responsável pelo processo apresentar nova manifestação após a Defesa inicial;

(iii) Definição dos critérios objetivos para dosimetria das penalidades impostas com fundamento na Lei 6.385/76, observando-se o grau de gravidade da conduta analisada;

(iv) Ampliação do rol de infrações sujeitas ao rito simplificado;

(v) Regulamentação do procedimento aplicável aos Acordos Administrativos em Processos de Supervisão de que trata a Lei nº. 13.506/17.

Além disso, seguindo prerrogativa já prevista no âmbito dos procedimentos administrativos punitivos do Banco Central do Brasil – BACEN, a sobredita Instrução elencou a possibilidade de o interessado apresentar proposta de Termo de Compromisso visando a não instauração do PAS ou, ainda, à suspensão do procedimento já em curso.

A Equipe de Direito Regulatório do Chenut Oliveira Santiago encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer questões relativas ao tema.

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