Artigos - Postado em: 22/06/2022

MP dos cartórios e redução dos custos de transação

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A MP 1.085/2021, conhecida como a “MP dos cartórios” ou “MP da desburocratização”, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e segue para o Senado. A MP, que tem como principal inovação a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) para simplificar as atividades notariais, segue com texto original apresentado pelo Poder Executivo em razão da rejeição pelo relator das 316 emendas apresentadas.

O prazo para os cartórios se adequarem é até 31 de janeiro de 2023, e tal processo de modernização e unificação de procedimentos para os registros públicos gera, entre outras vantagens, a redução dos custos de transação, o que é primordial para fomentar a economia. Os custos de transação muitas vezes refletem na concretização de operações financeiras e/ou comercias, como por exemplo a realização e formalização de contratos, no qual a atuação dos cartórios é fator essencial. Logo, se há uma atuação mais eficiente e célere dos cartórios, esses custos de transação tendem a diminuir.

A MP 1.085 promete a realização de registros públicos de forma mais simples, pois um sistema único irá concentrar todos os serviços eletrônicos fornecidos pelos tabelionatos de todo o país, não havendo necessidade de deslocamento a diferentes cartórios para a formalização de contratos, por exemplo. Os prazos também serão reduzidos, o que significa relações econômicas menos afetadas em razão da demora na formalização dos negócios jurídicos. No mais, será possível consultar registros e emitir certidões como maior agilidade, garantindo uma maior segurança jurídica.

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