Chenut na Mídia - Postado em: 26/11/2019

Modalidade específica de obtenção do Golden Visa Portugal

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Com a Participação em Fundos de Investimento ou de Capitais de Risco

Em que consiste um Fundo de Investimento:

Resumidamente, um fundo de investimento é um tipo de instrumento financeiro que angaria dinheiro dos investidores, por meio da disponibilização de quotas, com a finalidade de investir este recurso em ativos de acordo numa estratégia pré-determinada por um Conselho Consultivo, ficando a sua gestão a cargo de uma entidade administradora, com regulação e fiscalização da Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM) em Portugal.

Tipos de fundos de investimento:

Existem variadas espécies de fundos de investimento, nomeadamente:

1. Os fundos mobiliários (que investem principalmente em ações);
2. Os fundos imobiliários (que investem sobretudo em bens imóveis); e
3. Os fundos de capital de risco (cujo foco é o investimento em empresas, habitualmente correlacionado a níveis de risco, mas também com alto potencial de retorno do investimento).

Condições de obtenção:

A lei prevê que a obtenção de Golden Visa, nesta situação, se processe através da transferência de capitais de montante igual ou superior a € 350.000 (trezentos e cinquenta mil euros), destinados à aquisição de unidades de participação num determinado Fundo de Investimento ou Fundo de Capitais de Risco vocacionados não apenas para a capitalização de empresas ou na compra de ativos (notadamente bens imóveis e ativos financeiros), que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos, e que, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (podendo os 40% restantes serem investidos em outros ativos financeiros e imobiliários, por exemplo).

Benefícios principais de obtenção de Golden Visa na modalidade de aplicação em Fundos de Investimento:

1. Valor reduzido do investimento mínimo necessário: Para solicitar o Golden Visa, o montante mínimo do investimento a ser efetivado, recorrendo à aquisição de unidades de participação nesses fundos, é de € 350.000 (trezentos e cinquenta mil euros), o que acaba por ser bastante interessante, tendo em conta os valores exigidos nas demais modalidades de investimento (como por exemplo, € 500.000 para aquisição de imóvel próprio ou € 1.000.000 para ser disponibilizado numa conta bancária em Portugal);

2. Investimento e sua gestão facilmente concretizáveis: A realização e comprovação do investimento são efetuados apenas mediante a apresentação de uma declaração emitida pela entidade gestora do respetivo Fundo, certificando a exequibilidade do plano de capitalização, a maturidade de, pelo menos, cinco anos, e a aplicação de pelo menos 60% (sessenta por cento) do investimento em sociedades comerciais sediadas em Portugal;

3. Inexistência de custos indiretos associados ao investimento: Contrariamente ao investimento imobiliário, que tem custos inerentes à aquisição e manutenção dos bens imóveis, nomeadamente notariais, registrais e fiscais, no caso concreto dos Fundos não existem quaisquer impostos associados ao investimento ou custos com a gestão do mesmo;

4. Retorno do investimento e mais-valias: Se o capital investido for corretamente aplicado, poderá gerar um retorno anual do investimento efetuado ou até garantir um retorno mínimo pré-estipulado, sendo que, por exemplo, os valores costumam ser muito superiores ao retorno resultante do investimento através da mera transferência de capitais. Para além disso, a obtenção desta mais-valia não pressupõe uma atuação direta do investidor, uma vez que é a própria entidade administradora do Fundo a responsável pela gestão do investimento.

5. Desnecessidade do Investidor se envolver na escolha dos ativos: Ao contrário das demais, o Investidor não precisa sequer vir a Portugal para escolher o bem imóvel ou mesmo abrir uma conta corrente. Basta que faça a transferência para a conta indicada pelo Gestor do Fundo e, em seguida, iniciar o processo de Golden Visa por advogados com competência nessa área de atuação.

Benefícios gerais de obtenção de Golden Visa:

1. Entrada e livre circulação por todo o Espaço Schengen;
2. Possibilidade de residir legalmente em Portugal, se o investidor assim o entender;
3. Obrigação de permanência em Portugal apenas uma semana no primeiro ano e duas semanas por ano no anos seguintes;
4. Possibilidade de obtenção de nacionalidade portuguesa, após 5 (cinco) anos de investimento, desde que verificados os restantes requisitos para o efeito;
5. Possibilidade de beneficiar o cônjuge e os dependentes ao Golden Visa por reagrupamento familiar;
6. Possibilidade de requerer a inserção no Regime do Residente Não Habitual de Portugal, beneficiando de isenções fiscais por um período de 10 (dez) anos.

(1) Estados-Membros da União Européia e Estados Associados (num total de 26 países), que aboliram ao controle de Fronteiras internas e aplicam a totalidade do acervo Schengen: Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Islândia; Itália; Letónia; Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Noruega; Países Baixos; Polónia; Portugal; República-Checa; Suécia e Suíça.

Para esclarecimentos adicionais sobre o assunto contate a Equipe Chenut Oliveira Santiago Advogados. 

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