Chenut na Mídia - Postado em: 06/02/2020

Entra em vigor procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental em São Paulo

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A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) aprovou a Decisão de Diretoria nº. 114/2019, que estabelece os novos procedimentos para incorporação da logística reversa no processo de obtenção de licenciamento ambiental no estado de São Paulo.

Nos termos da Lei Federal nº. 12.305/2010, a logística reversa consiste em “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

De acordo com a referida Decisão, a demonstração do atendimento às exigências legais sobre estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação dos estabelecimentos que estiverem obrigados a implementá-la.

Conforme a Resolução SMA 45/2015, são obrigados a estruturar e implementar tal sistema, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo de significativo impacto ambiental, dentre os quais se destacam os medicamentos domiciliares, pilhas e baterias, embalagem de alimentos, de produtos de higiene pessoal e cosméticos, etc.

O cumprimento dessa obrigação poderá se dar mediante celebração do Termo de Compromisso de Logística Reserva (TCLR) ou de termos individuais ou coletivos.

Na hipótese de celebração do TCLR, o estabelecimento deverá inserir o Plano de Logística Reversa no sistema e-ambiental (enquanto o sistema SIGOR não estiver disponível), demonstrando-se até o dia 31 de março de cada ano o cumprimento de todas as metas nele estabelecidas.

Já para os estabelecimentos que optarem por não celebrar o referido TCLR, as metas serão proporcionais àquelas estabelecidas nos Termos de Compromisso vigentes, devendo os respectivos responsáveis cadastrarem o Plano de Logística Reserva no portal e-ambiental, de forma concomitante à solicitação/renovação da renovação da L.O.

O não cumprimento das condições estabelecidas no novo Procedimento poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental, além de responsabilização dos envolvidos no âmbito administrativo, cível e criminal.

A Equipe de Direito Regulatório do Chenut Oliveira Santiago Advogados encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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