Chenut na Mídia - Postado em: 25/09/2018

Decisão do TRT condena empresas farmacêuticas por dano moral coletivo

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DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CONDENA EMPRESAS FARMACÊUTICAS A PAGAREM R$ 50 MILHÕES EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO – R$500 MILHÕES

Em recente decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 0028400-17.2008.5.15.0126, o TRT da 15ª Região (SP) deu parcial provimento aos recursos apresentados tanto pelas empresas farmacêuticas – ELI LILLY DO BRASIL LTDA e ANTIBIOTICOS BRASIL LTDA – condenadas em 1ª instância (alteração da responsabilidade entre elas de solidária para subsidiária e redução do valor arbitrado à condenação de R$1 bilhão para R$500 milhões), quanto ao apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (majoração do prazo de habilitação dos atingidos para 2 (dois) anos e deferir a antecipação da tutela para conceder a mais ampla cobertura à saúde dos atingidos, sendo assim considerados “os empregados das próprias rés, empregados de terceiros ou autônomos que ali tenham se ativado por seis meses ou período superior, bem como a seus filhos nascidos no curso ou após a prestação desses serviços, em todo o território nacional”).

Vale destacar que tal ação fora proposta pelo MPT em 2008 após a conclusão de um inquérito que constatou a contaminação do meio ambiente de trabalho (aqui incluindo os recursos hídricos que abastecem as cidades de Cosmópolis e Paulínia) e dos trabalhadores, próprios ou não, que estiveram prestando serviços na fábrica de medicamentos em Cosmópolis (região metropolitana de Campinas/SP).

Agora poderão as partes recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho-TST mas, contudo, a execução da decisão no que concerne à concessão da mais ampla cobertura à saúde dos atingidos é imediata.

Saiba mais, clicando aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Equipe Trabalhista do Chenut Oliveira Santiago.

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