Chenut na Mídia - Postado em: 29/08/2019

CGU publica novo procedimento para responsabilização de empresas

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A Controladoria Geral da UniãoCGU publicou recentemente a Instrução Normativa nº. 13/2019, que regulamenta o procedimento de apuração e responsabilização de pessoas jurídicas a que alude a Lei nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Dentre as principais inovações normativas, vale destacar a eliminação da primeira fase do procedimento de responsabilização, em que eram analisados os indícios de autoria e materialidade de um eventual ilícito para se dar prosseguimento ao feito.

Com o advento da referida norma, esse juízo de admissibilidade passará a ser detidamente realizado antes da instauração do processo, evitando-se a abertura de procedimentos pautados em elementos insuficientes e/ou infundados.

Com isso, busca-se trazer maior segurança jurídica às empresas e objetividade nos processos de apuração dos ilícitos, tendo em vista que a respectiva instauração deverá ser precedida de diligências suficientemente aptas a justificá-la, o que poderá ser realizado mediante oitiva de testemunhas, solicitação de documentos probatórios específicos, comunicação entre os Órgãos Públicos, etc.

Assim, somente a partir da análise acurada da prova pré-constituída, será possível dar ensejo à instauração desse tipo de procedimento, resguardando-se o pleno exercício do contraditório e ampla defesa por parte das empresas.

Além disso, a norma também determina que as Corregedorias serão preferencialmente competentes para atuar na atividade de responsabilização do ente privado, reforçando a necessidade de que a condução desses processos seja realizada por corpo técnico especializado em cada tema.

Espera-se que as novas disposições legais tragam maior assertividade na apuração de ilícitos, evitando-se que empresas sejam expostas de forma temerária e desarrazoada a procedimentos dessa natureza, cujos efeitos, não raro, mostram-se nefastos à imagem e à própria continuidade da atividade empresarial.

A equipe de Compliance e Anticorrupção do Chenut Oliveira Santiago Advogados encontra-se à disposição para auxiliá-los nesse tema.

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