Chenut na Mídia - Postado em: 04/01/2019
Advogados terão acesso a processos, não sigilosos, sem procuração
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Foi publicada nesta sexta-feira, a Lei 13.793/19, que altera o Estatuto da Advocacia, o CPC/15 e a Lei 11.419/16 de informatização do processo judicial, para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.
A partir de agora, fica assegurado a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.
Caso haja necessidade de maiores esclarecimentos, nossa equipe encontra-se à disposição.
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