
Atualização da NR-01: Empresas devem se Atentar aos Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho
Por Mariana Machado Pedroso e Natália Morgado Alves
A recente revisão da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, introduziu uma mudança substancial na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com vigência prevista para 26 de maio de 2025, a norma visa consolidar a proteção da saúde mental dos trabalhadores, alinhando-se às tendências internacionais , de atenção à saúde mental no ambiente corporativo, apoiado na prevenção e gestão do adoecimento ocupacional.
O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS E POR QUE SUA EMPRESA DEVE SE PREOCUPAR?
Os riscos psicossociais decorrem de fatores organizacionais e relacionais que afetam a saúde mental dos trabalhadores, comprometendo o bem-estar e impactando diretamente sua produtividade, podendo, ainda, ensejar o aumento do absenteísmo e do turnover. Entre os principais fatores de risco destacam-se:
- Assédio moral e sexual;
- Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas;
- Pressão exacerbada por resultados;
- Falta de apoio organizacional;
- Conflitos interpessoais e ambiente laboral disfuncional;
- Condições precárias de trabalho.
Estudos demonstram que a negligência em relação a esses fatores pode resultar em um ambiente de trabalho prejudicial, com repercussões negativas tanto para os trabalhadores quanto para quanto para a sustentação econômica e reputacional das empresas.
O QUE MUDA COM A NOVA NR-01?
A atualização exige que as empresas realizem avaliações periódicas dos riscos psicossociais e implementem medidas preventivas eficazes. As principais obrigações empresariais incluem:
- Mapeamento e controle dos riscos psicossociais no PGR;
- Inclusão da avaliação de riscos psicossociais no PGR;
- Implementação de medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho e melhorias nos relacionamentos interpessoais;
- Elaboração de planos de ação e monitoramento contínuo das estratégias adotadas;
- Criação de políticas institucionais contra assédio e violência no trabalho;
- Promoção de programas de saúde mental e bem-estar;
- Capacitação de lideranças para prevenção e gestão de riscos emocionais;
- Disponibilização de canais de apoio e suporte psicológico aos colaboradores.
FISCALIZAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PARA AS EMPRESAS
A fiscalização será conduzida de forma planejada e também mediante denúncias encaminhadas ao MTE, com prioridade para setores de alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, setor financeiro e saúde. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos estruturais e organizacionais do trabalho, bem como dados de afastamentos por doenças ocupacionais, realizando entrevistas com trabalhadores e análise documental.
Embora a norma não exija a contratação obrigatória de psicólogos ou especialistas internos, as empresas podem recorrer a consultorias especializadas para diagnósticos mais complexos e implantação de medidas eficazes.
O descumprimento das exigências poderá resultar em sanções administrativas, impactando negativamente a reputação da empresa e aumentando riscos trabalhistas, além de possíveis impactos financeiros decorrentes de passivos – trabalhistas e previdenciários – e aumento das demandas judiciais.
UMA OPORTUNIDADE ESTRATÉGICA PARA EMPRESAS Mais do que uma obrigação legal, a gestão dos riscos psicossociais representa um diferencial competitivo. Empresas que promovem um ambiente de trabalho saudável demonstram maior capacidade de atração e retenção de talentos, reduzem custos com afastamentos e potencializam sua produtividade. Além disso, a conformidade com a norma pode facilitar a obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, instituído pela Lei 14.831/2024, , fortalecendo a imagem institucional perante clientes, investidores e mercado.
COMO SE PREPARAR?
Diante da iminente vigência da norma, as empresas devem adotar providências imediatas para garantir conformidade e minimizar riscos trabalhistas. Recomenda-se que sua empresa:
- Revise e atualize o PGR para incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais;
- Desenvolva programas estruturados, inclusive com treinamentos periódicos, de prevenção ao assédio e incentivo à saúde mental;
- Capacite os gestores e lideranças para reconhecer e mitigar fatores de riscos psicossociais;
- Monitorar, de forma contínua e efetiva, os indicadores de bem-estar no trabalho e implementar ações preventivas eficazes.
Nossa equipe Chenut está à disposição para assessorar sua empresa na implantação das novas diretrizes da NR-01, garantindo plena conformidade regulatória e um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.