Artigos - Postado em: 10/03/2025

Atualização da NR-01: Empresas devem se Atentar aos Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

Por Mariana Machado Pedroso e Natália Morgado Alves

A recente revisão da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, introduziu uma mudança substancial na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com vigência prevista para 26 de maio de 2025, a norma visa consolidar a proteção da saúde mental dos trabalhadores,  alinhando-se às tendências internacionais , de atenção à saúde mental no ambiente corporativo, apoiado na prevenção e gestão do adoecimento ocupacional.

O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS E POR QUE SUA EMPRESA DEVE SE PREOCUPAR?

Os riscos psicossociais decorrem de fatores organizacionais e relacionais que afetam a saúde mental dos trabalhadores, comprometendo o bem-estar e impactando diretamente sua produtividade, podendo, ainda, ensejar o aumento do absenteísmo e do turnover. Entre os principais fatores de risco destacam-se:

  • Assédio moral e sexual;
  • Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas;
  • Pressão exacerbada por resultados;
  • Falta de apoio organizacional;
  • Conflitos interpessoais e ambiente laboral disfuncional;

 

  • Condições precárias de trabalho.

Estudos demonstram que a negligência em relação a esses fatores pode resultar em um ambiente de trabalho prejudicial, com repercussões negativas tanto para os trabalhadores quanto para quanto para a sustentação econômica e reputacional das empresas.

O QUE MUDA COM A NOVA NR-01?

A atualização exige que as empresas realizem avaliações periódicas dos riscos psicossociais e implementem medidas preventivas eficazes. As principais obrigações empresariais incluem:

  • Mapeamento e controle dos riscos psicossociais no PGR;
  • Inclusão da avaliação de riscos psicossociais no PGR;
  • Implementação de medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho e melhorias nos relacionamentos interpessoais;
  • Elaboração de planos de ação e monitoramento contínuo das estratégias adotadas;
  • Criação de políticas institucionais contra assédio e violência no trabalho;
  • Promoção de programas de saúde mental e bem-estar;
  • Capacitação de lideranças para prevenção e gestão de riscos emocionais;
  • Disponibilização de canais de apoio e suporte psicológico aos colaboradores.

FISCALIZAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

A fiscalização será conduzida de forma planejada e também mediante denúncias encaminhadas ao MTE, com prioridade para setores de alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, setor financeiro e saúde. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos estruturais e organizacionais do trabalho, bem como dados de afastamentos por doenças ocupacionais, realizando entrevistas com trabalhadores e análise documental.

Embora a norma não exija a contratação obrigatória de psicólogos ou especialistas internos, as empresas podem recorrer a consultorias especializadas para diagnósticos mais complexos e implantação de medidas eficazes.

O descumprimento das exigências poderá resultar em sanções administrativas, impactando negativamente a reputação da empresa e aumentando riscos trabalhistas, além de possíveis impactos financeiros decorrentes de passivos – trabalhistas e previdenciários – e aumento das demandas judiciais.

UMA OPORTUNIDADE ESTRATÉGICA PARA EMPRESAS Mais do que uma obrigação legal, a gestão dos riscos psicossociais representa um diferencial competitivo. Empresas que promovem um ambiente de trabalho saudável demonstram maior capacidade de atração e retenção de talentos, reduzem custos com afastamentos e potencializam sua produtividade. Além disso, a conformidade com a norma pode facilitar a obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, instituído pela Lei 14.831/2024, , fortalecendo a imagem institucional perante clientes, investidores e mercado.

COMO SE PREPARAR?

Diante da iminente vigência da norma, as empresas devem adotar providências imediatas para garantir conformidade e minimizar riscos trabalhistas. Recomenda-se que sua empresa:

  • Revise e atualize o PGR para incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais;
  • Desenvolva programas estruturados, inclusive com treinamentos periódicos, de prevenção ao assédio e incentivo à saúde mental;
  • Capacite os gestores e lideranças para reconhecer e mitigar fatores de riscos psicossociais;
  • Monitorar, de forma contínua e efetiva, os indicadores de bem-estar no trabalho e implementar ações preventivas eficazes.

Nossa equipe Chenut está à disposição para assessorar sua empresa na implantação das novas diretrizes da NR-01, garantindo plena conformidade regulatória e um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

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