Artigos - Postado em: 04/03/2013

Através de liminares, empresas são desobrigadas a cumprir Ajuste Sinief

[:br]Através da Resolução n°13/2012, editada pelo Senado Federal, foi fixada alíquota única de 4% para o ICMS nas operações interestaduais, em relação aos bens e mercadorias importadas do exterior.

A fim de regulamentar a nova Resolução, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) através do Ajuste Sinief n°19, editado no dia 19/11/12, estabeleceu que, o contribuinte deverá informar na Nota Fiscal o valor da parcela importada do exterior e o conteúdo da importação expresso percentualmente. Em relação aos produtos em que não houve processo de industrialização, deverá ser informado na nota somente o valor da importação.

Sucede que várias empresas se posicionaram contrárias ao Ajuste Sinief, impetrando mandados de segurança com o objetivo de se desobrigarem do cumprimento das novas normas. Para tanto, alegam violação do princípio da livre concorrência, ilegitimidade do Confaz para regulamentar tais obrigações, e, o confronto com artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a divulgação por parte da Fazenda Pública de informações econômicas e financeiras dos contribuintes.

Diversos magistrados têm deferido os pedidos das empresas em relação à concessão de liminares. Já estão em torno de 227 aquelas empresas que estão desobrigadas a informar os valores das importações nas notas e o Fisco impedido de autuá-las.

A norma entrará em vigor a partir do dia 01/05/2013.


Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)
Jéssica Lustosa Chaves (Estagiária da Equipe de Direito Tributário)
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