Artigos - Postado em: 27/09/2023

As novas obrigações da CIPA: prevenção de assédio sexual e de outras formas de violência no âmbito de trabalho

Por Mariana Machado Pedroso

O tema do assédio no ambiente de trabalho está se tornando cada vez mais importante e deixou de ser apenas um tópico informal: Desde 21 de setembro de 2022, uma nova lei exige que todas as empresas promovam treinamentos de prevenção ao assédio e estabeleçam canais para denúncias, não mais bastando apenas os já conhecidos cartazes informativos.

A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres, dedicou um capítulo inteiro à prevenção do assédio sexual e de outras formas de violência no âmbito do trabalho, incluindo o assédio moral. Isso significa que as empresas devem tomar medidas para prevenir ambas as formas de assédio além de, claro, outras formas de violência no ambiente de trabalho.

As principais obrigações das empresas sobre esta alteração recente incluem:

  • Inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa.
  • Estabelecimento de procedimentos robustos e estruturados para receber e acompanhar denúncias, investigar os fatos e, quando necessário, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelo assédio.
  • Inclusão de temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
  • Realização de capacitação, orientação e sensibilização de todos os funcionários sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, pelo menos a cada 12 meses.

Essas medidas estão em vigor desde 20 de março de 2023 e se aplicam a todas as empresas, independentemente do tamanho ou setor.

Além disso, vale lembrar que a Norma Regulamentadora nº 5, agora denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio,” que também entrou em vigor em março de 2023, impôs que as comissões eleitas devem, a partir de então, receber treinamento sobre a prevenção do assédio, além de suas responsabilidades habituais.

Para empresas que ainda não possuem um Código de Ética ou não realizaram treinamentos para combater o assédio e outras formas de discriminação, é hora de começar a considerar essas medidas. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em condenações em processos trabalhistas, especialmente considerando a existência de um Protocolo para Julgamento sob a perspectiva de gênero.

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