Artigos - Postado em: 01/11/2023

As cláusulas-chave em contratos de compra e venda de participação societária

Por Luiza Gouveia Marques Dias

A elaboração de um sólido e bem estruturado contrato de compra e venda de ações (no caso das sociedades anônimas, ou de quotas, no caso das sociedades limitadas), é um ponto fundamental para garantir o sucesso e a segurança das partes nas operações de compra e venda de participação societária. Neste artigo, discutiremos algumas cláusulas interessantes que podem ser empregadas neste tipo de operação.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a escolha do conteúdo de um contrato de compra de ações ou de quotas depende, sobretudo, da auditoria jurídica e da auditoria financeira conduzidas anteriormente.

A proteção conferida aos compradores nos contratos de compra de participação societária costuma ser inversamente proporcional à extensão da auditoria realizada: investigações mais robustas, em que os vendedores prestam todos os esclarecimentos solicitados pelos compradores sobre a sociedade-alvo e as atividades desempenhadas podem contribuir para a redação de cláusulas mais precisas e assertivas.

Por outro lado, quando não são disponibilizados todos os documentos pertinentes ao negócio e os esclarecimentos adicionais solicitados pelos compradores não são respondidos é necessário que as cláusulas contratuais sejam redigidas de forma a conferir proteção adicional aos compradores, de forma a mitigar riscos desconhecidos.

Em outros casos, ainda, é possível que a compra da participação societária não seja precedida por auditoria jurídica. Esse tipo de situação costuma ser mais comum nos casos em que, pelo fato de o comprador já deter alguma participação societária na sociedade-alvo da transação ou possuir conhecimento suficiente sobre o seu funcionamento, está confortável com os riscos envolvidos.

As cláusulas-chave em contratos de compra e venda de participação societária são essenciais para proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Vamos explorar algumas dessas cláusulas, destacando sua importância e aplicabilidade em transações comerciais desse tipo.

Cláusulas de Earn-Out

As cláusulas de earn-out vinculam parte do pagamento pela participação societária ao desempenho futuro da sociedade cuja participação societária está sendo adquirida. Este tipo de cláusula pode ser especialmente interessante no caso de operações em que é acordado pelas partes que os vendedores continuarão a exercer influência na sociedade-alvo. Isto pode acontecer, por exemplo, pela permanência dos vendedores em cargos da administração da sociedade, por exemplo.

Dentre as vantagens dessa cláusula, destaca-se o alinhamento de interesses, pois ao vincular parte do pagamento ao desempenho futuro do negócio, vendedores e compradores possuem estímulo mútuo para o sucesso da sociedade pós-aquisição. Ademais, para o comprador, o risco de pagar um preço que posteriormente poderá se mostrar excessivo em relação ao negócio é reduzido, uma vez que parte do pagamento estará vinculado ao desempenho real da sociedade.

Cláusulas de Não Competição

As cláusulas de não competição têm o propósito de evitar que os vendedores, após a operação, concorram diretamente com a sociedade adquirida. É relevante observar que os tribunais brasileiros têm se posicionado no sentido de que tais cláusulas devem ser limitadas no tempo e no espaço, garantindo equilíbrio e proporcionalidade entre as partes envolvidas.

Vale lembrar, ainda, que recomenda-se sempre que possível estabelecer algum pagamento por essa não-competição, pois o pagamento em questão costuma tornar a obrigação de não competição mais vinculativa.

Cláusulas de Ajuste de Preço

As cláusulas de ajuste de preço permitem que compradores e vendedores reavaliem o preço de compra com base em certas condições ou informações adicionais que podem surgir após o fechamento da transação.

Cláusulas de Representações e Garantias

Sob essas cláusulas, os vendedores fazem declarações específicas sobre diversos aspectos do negócio, tais como sua situação financeira, ativos, passivos, contratos, contingências legais e outros elementos relevantes.

No caso de descoberta posterior de inverdades ou omissões nas declarações prestadas, o comprador pode ter o direito de pleitear uma indenização ou outras formas de compensação previstas contratualmente.

Cláusulas de Holdback

As cláusulas de holdback conferem ao comprador da participação societária a prerrogativa de reter uma parcela do preço de compra por um período determinado após o fechamento da transação. Essa retenção funciona como uma espécie de caução, visando assegurar que os vendedores cumpram todas as suas obrigações conforme estipulado no contrato de compra e venda de quotas ou ações.

Essa prática oferece uma camada extra de segurança ao comprador, especialmente em situações em que existem incertezas quanto a certos aspectos da transação, como a precisão das declarações e garantias feitas pelos vendedores. A liberação do valor retido geralmente está vinculada ao atendimento satisfatório de determinadas condições precedentes, em geral, resolução de contingências ou questões jurídicas pendentes.

Cláusulas de Material Adverse Change (“MAC”)

As cláusulas de MAC estabelecem as circunstâncias nas quais as partes envolvidas têm o direito de rescindir o contrato. Essas cláusulas visam proteger os interesses das partes, especialmente o comprador, diante de mudanças significativas e prejudiciais nos negócios da empresa-alvo que ocorram antes da conclusão da transação.

Essas mudanças substanciais podem abranger uma variedade de fatores, como deterioração financeira, perda de clientes-chave, litígios significativos, alterações regulatórias desfavoráveis ou eventos que impactem negativamente a reputação ou a estabilidade operacional da sociedade-alvo.

Cláusulas de Condições Precedentes ao Fechamento

Estas cláusulas estabelecem os requisitos que devem ser cumpridos antes que a transação seja concluída, como aprovações regulatórias ou a obtenção de financiamentos. Os achados da auditoria jurídica costumam ser alocados como condições precedentes.

Cláusulas de Garantia

É importante considerar a utilização de garantias adicionais para promover segurança nas transações de compra e venda de participação societária. Essas garantias podem assumir diversas formas, cada uma com seu propósito específico, por exemplo:

  • Escrow Account: É uma conta bancária mantida sob a responsabilidade de um terceiro neutro e que mantém valores depositados até que determinadas condições contratuais sejam atendidas, ocasião em que estes valores poderão ser liberados.
  • Hipoteca sobre Bem Imóvel: Neste tipo de cláusula, um bem imóvel é oferecido como garantia para determinada transação, permitindo a outra parte tomar posse desse bem em caso de inadimplência.
  • Fiança Bancária: É uma garantia fornecida por uma instituição financeira, em que o banco assume a responsabilidade de cumprir determinada obrigação caso a parte garantida pela instituição financeira não o faça.
  • Seguro-Fiança: É um seguro oferecido por uma seguradora que garante o cumprimento de obrigações contratuais em caso de inadimplência.
  • Garantia Pessoal do Vendedor: O vendedor da participação societária assume pessoalmente a responsabilidade de cumprir determinadas obrigações contratuais referentes à sociedade-alvo, o que oferece segurança adicional ao comprador.

A escolha da garantia adequada dependerá do contexto da operação e das negociações entre as partes.

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A compreensão e a aplicação criteriosa das cláusulas acima mencionadas é fundamental para a construção de contratos sólidos, promovendo transações comerciais bem-sucedidas e permanentes no âmbito das operações de compra e venda de participação societária.


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