Artigos - Postado em: 02/01/2025

Arbitragem e Tecnologia: Transformando Conflitos em Oportunidades

Por Flávia Regina Alves Carmo

Nos últimos anos, a arbitragem tem se consolidado como uma ferramenta eficiente na resolução de conflitos empresariais, oferecendo agilidade, confidencialidade e segurança em comparação com os litígios que encontramos no Judiciário. 

Em tempos de constantes mudanças no cenário jurídico, e até mesmo econômico, a arbitragem se destaca pela sua flexibilidade, bem como capacidade de atender às necessidades específicas de empresas e empresários, que buscam soluções eficazes e rápidas para seus conflitos. 

É importante esclarecer que a arbitragem é uma solução rápida e especializada para disputas comerciais, pois mantém a confidencialidade e permite que as partes escolham os árbitros com conhecimento específico sobre o assunto, contribuindo resolução dos negócios de forma mais segura e confiável.

Esse fator de especialização é um dos principais atrativos para o meio empresarial, que precisa lidar com questões complexas e, muitas vezes, técnicas. Dessa forma, ao escolherem um árbitro com experiência na área em que o litígio se insere, as partes garantem que o julgamento será feito com base em um conhecimento aprofundado sobre o tema.

Paralelamente, sabemos que as tecnologias são desenvolvidas com a intenção de facilitar, otimizar e melhorar a vida em sociedade, impactando as interações humanas em todas as esferas relacionais, permitindo inovações em todos os âmbitos, inclusive no mundo jurídico, no que se refere à solução de conflitos.

O avanço da tecnologia está moldando um novo momento da sociedade na forma de resolver seus litígios, trazendo para a área da arbitragem diversas possibilidades, como a implementação de plataformas digitais, o uso de blockchain e a incorporação da inteligência artificial (IA).

Nesse sentido, as novas tecnologias vêm transformando a área da arbitragem, abrindo caminho para a arbitragem online. 

A arbitragem digital é uma realidade e se consolidou durante a pandemia de Covid-19, quando a necessidade de distanciamento social impulsionou a adoção de audiências e reuniões remotas. 

Com isso, observou-se que a tecnologia pode agregar valor ao processo arbitral, aumentando sua eficiência sem comprometer a qualidade dos julgamentos.

Nesse ponto, cumpre destacar que os Tribunais e Câmaras de arbitragem começaram a implementar plataformas digitais durante a pandemia, e essa prática se consolidou como uma tendência irreversível (Lei nº 9.307/1996).

A inteligência artificial auxilia no processamento de dados, bem como na revisão de documentos, otimização de pesquisas jurídicas e no processamento analítico de dados valorando as provas produzidas.

Ademais, a utilização de algoritmos avançados também possibilita que as informações sejam cruzadas de maneira eficiente, evitando falhas humanas e consequentemente cria uma base de dados sólida para a tomada de decisão.

A tecnologia veio para facilitar a análise de enorme quantidade de documentos e conteúdos jurídicos, bem como da complexidade do caso, pois os dados necessários para resolução do litígio são processados pela inteligência artificial, tendo em vista a capacidade analítica e objetiva na revisão das informações como provas para melhor esclarecimentos dos fatos controvertidos.

Ainda, em alguns casos é capaz de indicar a probabilidade de êxito das partes litigantes, bem como auxilia na avaliação de nomeação de árbitro em potencial em situação de divergência, ou até mesmo de omissão entre as partes.  

Além disso, a inteligência artificial também vem sendo utilizada para atuar como ferramentas de estratégia e insights, sendo capazes de fazer análise aprofundada de dados judiciais para aprimorar o processo de tomada de decisões, bem como acrescentar a celeridade aos processos e as demandas arbitrais.

O uso de tecnologia na arbitragem trouxe inovações significativas, como (i) Plataformas de Arbitragem Online; (ii) Assinaturas Digitais; (iii) Blockchain (iv) IA e Análise de Dados.

Podemos destacar os seguintes benefícios da arbitragem digital para as empresas, quais sejam: 

  • Agilidade: Procedimentos online eliminam a necessidade de deslocamentos, reduzindo o tempo de tramitação, essencial para o mundo moderno e rápido que vivemos. 
  • Redução de Custos: Despesas com viagens, locação de espaços físicos e outros custos logísticos são eliminadas.
  • Confidencialidade: Assim como na arbitragem tradicional, os procedimentos online garantem o sigilo das informações.
  • Acessibilidade Global: Empresas que operam em diferentes países podem resolver disputas sem restrições geográficas.

É importante considerar que a utilização da tecnologia deve ser empregada de forma ética, consciente e correta, inclusive com a adoção de criptografia (ponta-a-ponta) e protocolos de autenticação.

No futuro, é possível que os “smart contracts” automatizam a execução de decisões arbitrárias, trazendo ainda mais eficiência para as relações comerciais.  

As empresas já vêm aderindo cada vez mais em seus contratos a cláusula de arbitragem, pois é uma solução moderna que está sendo somada com a tecnologia e garante aos empresários maior agilidade na resolução dos conflitos.

As empresas que adotarem essa forma de resolução de conflitos estarão mais bem posicionadas para enfrentar desafios jurídicos com agilidade, segurança e custo-benefício. 

Por fim, sabemos que a evolução tecnológica, embora traga diversos e inúmeros desafios, é um caminho sem volta, por isso, as empresas precisam adaptar-se a essa realidade que levará ao sucesso empresarial.


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