Alternativa à Curatela: Entenda a Tomada de Decisão Apoiada

Por Giovanna Carvalho de Jesus

 

Inúmeras famílias enfrentam um desafio delicado ao lidar com a necessidade de restringir a capacidade civil de um ente querido que apresenta alguma limitação, seja ela de ordem física, mental ou cognitiva. A decisão envolve não apenas aspectos legais, mas também questões éticas e emocionais profundas, já que é preciso equilibrar a proteção do indivíduo com a preservação de sua autonomia e dignidade.

Durante muito tempo, os principais instrumentos jurídicos disponíveis nesse contexto exigiam que os indivíduos envolvidos recorressem a medidas judiciais extremamente formais e rígidas, demasiadamente demoradas e desgastantes, mesmo quando o próprio interessado manifestava concordância com a restrição de sua capacidade civil.

E não poderia ser diferente, afinal, trata-se de uma intervenção direta sobre direitos fundamentais e sobre a própria autonomia do indivíduo, aspectos que o ordenamento jurídico brasileiro sempre buscou resguardar com máxima cautela.

Todavia, certo é que essa rigidez frequentemente resultava em processos burocráticos e prolongados, que podiam ampliar a exposição do indivíduo a situações de vulnerabilidade e gerar conflitos familiares desnecessários. 

Diante dessas limitações, passou-se a buscar soluções mais equilibradas e humanizadas, capazes de conciliar a proteção do indivíduo com o respeito à sua autonomia e dignidade, sem comprometer a segurança jurídica essencial à situação.

Nesse contexto, surge a Tomada de Decisão Apoiada, instrumento jurídico implementado a partir de previsão específica no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que incluiu no Código Civil Brasileiro o artigo 1.783-A, que versa sobre a possibilidade de pessoas com deficiência, que possuem capacidade de discernimento, receberem apoio de terceiros de sua confiança para a prática de atos da vida civil.

Semelhantemente ao instituto da interdição parcial, a Tomada de Decisão Apoiada também tem como objetivo oferecer suporte à pessoa necessitada, respeitando os limites e as necessidades individuais de cada pessoa. 

Entretanto, diferem-se, fundamentalmente, no que diz respeito ao grau de autonomia preservado: enquanto a interdição tradicional resulta na privação total ou parcial da capacidade civil, transferindo decisões essenciais a um curador, a Tomada de Decisão Apoiada busca fortalecer a autonomia do indivíduo, permitindo que ele continue exercendo seus direitos com orientação e suporte de pessoas de sua confiança, quando possui o interesse.

Além disso, a Tomada de Decisão Apoiada trata-se de um instituto voluntário e flexível, que pode ser revogado a qualquer momento, permitindo ainda a substituição dos apoiadores sempre que necessário ou a pedido do próprio apoiado.

Esse cenário, de forma geral, revela-se muito vantajoso para a preservação da dignidade, autonomia e protagonismo da pessoa apoiada, permitindo que ela participe ativamente das decisões que afetam sua vida cotidiana, mas ainda assim recebendo o apoio necessário para compreender informações complexas, avaliar consequências e tomar decisões mais seguras.

Para tanto, é necessário que se observe atentamente o rito procedimental a ser adotado, que envolve etapas claras e estruturadas para assegurar a eficácia e a segurança da Tomada de Decisão Apoiada.

O pedido deve partir do próprio apoiado, que, por meio de petição direcionada ao juízo competente, deve detalhar a situação, indicando os atos da vida civil que exigem suporte e os nomes dos apoiadores indicados.

Nessa fase, o juiz pode solicitar pareceres de profissionais da saúde ou da psicologia, a fim de atestar a necessidade do apoio e auxiliar na delimitação do alcance da intervenção, bem como a documentação necessária para avaliar a idoneidade dos apoiadores indicados.

Após a análise, o magistrado homologa a medida, registrando-a oficialmente em cartório, conferindo segurança jurídica tanto ao apoiado quanto aos apoiadores.

Nesse sentido, reitere-se que, conforme já anteriormente salientado, durante toda a vigência do instrumento, é permitida a realização de ajustes e alterações, conforme surgirem novas necessidades ou mudanças nas circunstâncias da pessoa, incluindo a substituição de apoiadores, redefinição do alcance do apoio e a renúncia do compromisso assumido pelos apoiadores.

Assim, a Tomada de Decisão Apoiada evidencia-se como uma alternativa jurídica menos gravosa à limitação da capacidade civil da pessoa com deficiência, ao possibilitar um equilíbrio entre proteção e autonomia, atendendo às necessidades de diversos casos de forma mais humanizada e adequada.

Portanto, ao combinar segurança jurídica, flexibilidade e respeito à dignidade, a Tomada de Decisão Apoiada representa uma evolução significativa no tratamento das questões relacionadas à capacidade civil, oferecendo às famílias e ao Judiciário uma solução equilibrada, eficaz e menos traumática quando comparado aos mecanismos tradicionais de interdição e curatela.

 

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