Artigos - Postado em: 04/05/2022

Alterações da ANPD no “Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado”

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Em abril de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou em seus meios de comunicação a versão 2.0 do “Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado”. Essa versão atualiza o documento original, publicado em maio de 2021.

As modificações alteraram, principalmente, o que se refere ao papel do encarregado. Na versão anterior, a guia definia o encarregado como o “indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD”. 

O trecho foi substituído por uma redação mais branda com relação às responsabilidades do encarregado, estabelecendo que “o encarregado pode
 desempenhar um importante papel de fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais na organização”.

De fato, a alteração é relevante no sentido de que não se pode colocar toda a responsabilidade de conformidade da organização com a LGPD apenas sob o encarregado. Todos na organização devem se esforçar para respeitar a lei.

A ANPD também aproveitou a atualização do guia para mencionar a publicação da Resolução CD/ANPD 2 de 27 de janeiro de 2022 e a possibilidade de dispensa da necessidade de indicar Encarregados para alguns agentes de tratamento de pequeno porte. Se você ainda não viu o que mudou com esta Resolução, confira o artigo onde abordamos o tema aqui.

Por fim, a ANPD incluiu o seguinte infográfico sobre a aplicação do conceito de Operador e Controlador:

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