Adequação das Indústrias Farmacêuticas à LGPD: Desafios e Estratégias para Realização de Marketing

Por João Pedro Mamede Miranda

Desde a entrada em vigor da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) em 2020, as indústrias farmacêuticas têm enfrentado desafios significativos no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Com a crescente digitalização e a coleta massiva de informações, é fundamental que essas empresas estejam em total conformidade com as disposições legais para garantir a proteção dos direitos dos titulares dos dados.

Um dos principais aspectos a serem considerados é a definição e o tratamento adequado dos chamados “dados pessoais sensíveis”, conforme estabelecido pela LGPD. Ainda que o nome nos induza ao erro, mister se faz ressaltar que nem todo dado de alto risco é considerado sensível para a Lei.

De fato, a LGPD classifica os dados pessoais sensíveis em um rol taxativo de nove categorias, sendo elas: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato; filiação a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde; dados referentes à vida sexual; dados genéticos; e dados biométricos.

Assim, ainda que determinadas categorias de dados pessoais possam trazer danos ao titular no caso de um acesso indevido ou malicioso – como antecedentes criminais ou avaliações de crédito – elas não são classificados como “dados pessoais sensíveis” segundo a LGPD.

Como os dados pessoais referentes à saúde são considerados sensíveis, a indústria farmacêutica deve ter atenção redobrada com seu tratamento, especialmente quando se tratar de atividades secundárias como a realização de campanhas de marketing. Há necessidade de consentimento explícito do titular dos dados para o tratamento de dados pessoais sensíveis de saúde para atividades de marketing, visto que outras bases como cumprimento de obrigação legal ou tutela da saúde  não são aplicáveis para essas finalidades.

O consentimento, de acordo com a LGPD, deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca do titular, destacando-se ainda a necessidade de ser específico e destacado para finalidades também específicas quando se trata de dados sensíveis.

Vale lembrar que o consentimento do titular não é o único elemento garantidor da legalidade do tratamento. As indústrias farmacêuticas devem também fornecer informações claras sobre as finalidades do tratamento, os terceiros com quem os dados serão compartilhados e a forma como o titular poderá revogar o seu consentimento, entre outros aspectos relevantes.

Quando se tratar de outra categoria de dados pessoais, ou seja, aqueles ordinários “não sensíveis”, a situação é diversa. Nesse caso, as indústrias farmacêuticas podem, a depender do caso, utilizar o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados pessoais.

De fato, caso o titular já possua algum tipo de relacionamento com a empresa ou seja possível presumir que ele possa ter uma expectativa legítima de que a empresa entraria em contato para a realização de marketing de seus produtos e serviços, é possível realizar a atividade sem o seu consentimento. Para uso da base de legítimo interesse, é importante que sempre prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular, de forma que o tratamento dos seus dados não possa ferir, por exemplo, a sua privacidade.

Recomenda-se que todo e-mail ou mensagem marketing, nestes casos, sempre seja acompanhado da opção de “opt-out”. Ou seja, é importante que na divulgação de webinares, eventos, produtos etc., que não utilizam dados referentes à saúde para escolha do público-alvo, o titular consiga facilmente se descadastrar da base de dados que a empresa esteja utilizando para o envio de marketing clicando em um botão.

Outro aspecto crucial para as indústrias farmacêuticas é a minimização de dados pessoais, ou seja, garantir que estão coletando e utilizando apenas as informações estritamente necessárias para suas atividades. O excesso de dados pessoais não apenas representa um risco à privacidade dos titulares dos dados, mas também pode ser considerado uma conduta ilícita de acordo com a LGPD.

A conformidade com a LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas também como uma oportunidade para fortalecer a confiança dos clientes e parceiros de negócios. A transparência nas práticas de tratamento de dados e o respeito aos direitos dos titulares promovem um ambiente de confiança mútua, essencial para o sucesso no competitivo setor farmacêutico. Além disso, a adequação às normas de proteção de dados pode ser um diferencial competitivo, evidenciando o compromisso da empresa com a ética e a responsabilidade social.

As indústrias farmacêuticas devem, portanto, investir em treinamentos contínuos para seus colaboradores, capacitando-os para reconhecer e lidar com questões relacionadas à proteção de dados pessoais. A conscientização interna é um pilar fundamental para a construção de uma cultura de privacidade, onde cada colaborador entende a importância e as responsabilidades inerentes ao tratamento de dados pessoais.

Em suma, a conformidade com a LGPD deve ser vista como um investimento estratégico que protege os direitos dos titulares de dados, assegura a integridade das operações empresariais e fortalece a posição competitiva das indústrias farmacêuticas. A adoção de práticas de proteção de dados pessoais não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas também de promover uma gestão ética e responsável, essencial para o crescimento e a inovação no setor farmacêutico.


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