Falhas em saúde e segurança do trabalho não expõem a empresa apenas a autuações e reclamações trabalhistas. Em determinadas situações, também podem levar o INSS a cobrar judicialmente os valores desembolsados com benefícios pagos ao trabalhador acidentado.
A prevenção de acidentes de trabalho costuma ser tratada, corretamente, como uma prioridade humana, operacional e trabalhista. Mas há uma dimensão patrimonial frequentemente subestimada pelas empresas: a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscar, em juízo, o ressarcimento das despesas previdenciárias decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais atribuídos à negligência empresarial.
São as chamadas ações regressivas acidentárias.
O tema ganhou relevância recente com decisão divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 31 de agosto de 2026, cuja repercussão se intensificou nos primeiros dias de setembro. A 2ª Turma manteve a condenação de uma usina de cana-de-açúcar a ressarcir o INSS pelos valores pagos a empregado que recebeu benefício por incapacidade temporária — anteriormente denominado auxílio-doença — após sofrer graves queimaduras durante a limpeza de um filtro de caldeira. ¹
O caso: treinamento insuficiente e falhas na gestão de riscos
Segundo as informações divulgadas pelo TRF3, o trabalhador estava havia apenas 28 dias na função quando uma abertura de válvula elevou a pressão do equipamento e provocou um jato de água quente, causando queimaduras em aproximadamente 40% de seu corpo.
A decisão destacou elementos que, em conjunto, evidenciaram a falha empresarial na gestão de saúde e segurança do trabalho (SST): falta de treinamento técnico adequado, deficiência de supervisão, inexistência de análise de riscos da atividade, equipe reduzida e ausência de procedimentos padronizados de segurança.
A empresa alegou, entre outros pontos, que já contribuía para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT) e que teria havido culpa exclusiva do empregado. As teses não foram acolhidas. Para o Tribunal, ficou demonstrado o nexo entre as omissões relacionadas à segurança e o acidente, mantendo-se o dever de ressarcimento dos valores pagos pelo INSS, com incidência de juros e correção monetária. ²
O que é uma ação regressiva acidentária?
A ação regressiva acidentária é o instrumento pelo qual a Previdência Social busca recuperar, dos responsáveis pelo evento danoso, os gastos suportados com benefícios previdenciários relacionados a acidente do trabalho.
A base legal está no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o ajuizamento de ação regressiva nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho destinadas à proteção individual e coletiva. ³
Em termos práticos, a lógica é simples:
- ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional;
- o trabalhador recebe benefício previdenciário;
- são identificados indícios de descumprimento das obrigações de segurança pela empresa ou por outros responsáveis;
- o INSS pode ajuizar ação para cobrar os valores despendidos em razão daquele evento.
Para a propositura da demanda, a Administração deve reunir elementos relacionados ao ato ilícito, à culpa, ao nexo causal e às despesas previdenciárias efetivamente realizadas. Registros de fiscalização, laudos técnicos, investigações de acidentes, documentos internos e provas produzidas em outras esferas podem assumir papel decisivo nessa análise. ⁴
O pagamento do RAT/SAT não elimina esse risco
Uma dúvida recorrente no meio empresarial é a seguinte: se a empresa já recolhe RAT/SAT, por que ainda poderia ser cobrada pelo INSS?
A resposta está na natureza distinta dessas obrigações. A contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos riscos ambientais do trabalho integra o custeio geral do sistema. Já a ação regressiva examina a responsabilidade civil decorrente de um evento específico, quando demonstrada negligência no cumprimento das normas de SST.
No caso julgado pelo TRF3, o Tribunal foi expresso ao afastar a tese de dupla cobrança: o recolhimento do SAT/RAT não impede o ressarcimento regressivo se o acidente decorreu de falhas imputáveis à empregadora. ⁵
Por que o impacto financeiro pode ser expressivo?
O custo de um acidente grave não se resume ao período imediatamente posterior ao afastamento do empregado. Dependendo da extensão da incapacidade e do benefício concedido, a exposição financeira pode se prolongar por anos.
O benefício por incapacidade temporária é devido, em regra, quando o segurado permanece incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Se houver sequela permanente com redução definitiva da capacidade laboral, pode haver auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória que, em determinadas hipóteses, permanece devido até a aposentadoria ou o óbito do segurado.⁶
Em uma ação regressiva, portanto, o passivo pode envolver valores já pagos pelo INSS e, conforme o caso concreto e os limites do pedido ou da condenação, parcelas que continuem sendo suportadas pela Previdência. A isso podem se somar correção monetária, juros, custas, honorários e os custos de uma defesa técnica complexa.
E esse é apenas um dos vetores de risco. Um mesmo acidente pode também gerar:
- autuações administrativas por órgãos de fiscalização;
- embargos ou interdições;
- reclamações trabalhistas;
- pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos;
- aumento de custos relacionados ao FAP/RAT;
- impactos reputacionais, operacionais e de governança.
Compliance trabalhista e previdenciário: prevenção é prova
A melhor estratégia não é apenas “ter documentos”, mas estruturar um sistema de SST efetivo, capaz de prevenir acidentes e demonstrar, de forma consistente, a diligência da empresa.
Isso exige integração entre as áreas de operações, recursos humanos, segurança do trabalho, medicina ocupacional, jurídico trabalhista e jurídico previdenciário. Entre as medidas que merecem atenção estão:
- identificação e atualização dos riscos por atividade e ambiente de trabalho;
- treinamentos específicos, periódicos e documentados, especialmente para empregados recém-admitidos ou remanejados;
- procedimentos operacionais seguros para atividades críticas;
- fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva;
- investigação técnica de acidentes e quase-acidentes, com plano de ação acompanhado pela liderança;
- documentação consistente de entrega de EPIs, treinamentos, permissões de trabalho, inspeções, ordens de serviço e medidas corretivas;
- coerência entre documentos de SST, registros de jornada, dados previdenciários e informações prestadas nos sistemas oficiais;
- gestão de riscos na contratação e fiscalização de prestadores de serviços e terceirizados.
A documentação, por si só, não substitui a prevenção real. Contudo, a inexistência de registros confiáveis ou a inconsistência entre eles pode fragilizar significativamente a defesa da empresa em uma fiscalização, em uma demanda trabalhista ou em uma ação regressiva proposta pelo INSS.
A atuação especializada deve começar antes do acidente
A ação regressiva acidentária é um ponto de encontro entre direito previdenciário, responsabilidade civil, direito do trabalho, normas de SST e contencioso estratégico. Por isso, a resposta empresarial não deve ser improvisada apenas após a citação judicial.
A atuação de profissional especializado em direito previdenciário empresarial pode contribuir para:
- mapear exposições relacionadas a acidentes, afastamentos e benefícios acidentários;
- revisar procedimentos e documentos sob a perspectiva previdenciária;
- auxiliar na preservação de provas e na condução jurídica após acidentes graves;
- avaliar os reflexos de documentos técnicos e dados enviados aos sistemas governamentais;
- alinhar a estratégia de defesa administrativa, trabalhista e previdenciária;
- estruturar programas preventivos que reduzam contingências e reforcem a governança corporativa.
Conclusão
A recente decisão do TRF3 reforça uma mensagem que o empresariado não pode ignorar: falhas na segurança do trabalho podem produzir consequências que ultrapassam a relação direta entre empregado e empregador.
Quando a negligência em SST contribui para um acidente laboral, a empresa pode ser chamada a responder não apenas perante o trabalhador, mas também perante o INSS, com a obrigação de ressarcir despesas previdenciárias decorrentes do evento.
Investir em compliance trabalhista e previdenciário, controles de SST e assessoria jurídica especializada não deve ser visto como custo burocrático. É uma medida de proteção à vida, à continuidade operacional e ao patrimônio da empresa.
Sua empresa está preparada para demonstrar que seus procedimentos de saúde e segurança são efetivos e não apenas formais? A avaliação preventiva de riscos trabalhistas e previdenciários pode evitar que um acidente se transforme em um passivo de longo prazo.
¹ (web.trf3.jus.br)
² (web.trf3.jus.br)
³ (planalto.gov.br)
⁴ (gov.br)
⁵ (web.trf3.jus.br)
⁶ (gov.br)