No último dia 21 de agosto, o Pleno do TRT da 2ª Região (São Paulo) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 8, que envolve importante controvérsia sobre o prazo de prescrição para que um sócio retirante, que deixa a sociedade empresária, ainda responda sobre os débitos trabalhista daquela.
Saiba mais no artigo da nossa sócia Trabalhista, Mariana Machado Pedroso, publicado pelo Conjur.