Chenut na Mídia - Postado em: 08/09/2023

A responsabilidade do sócio retirante e a recente decisão do TRT de SP

No último dia 21 de agosto, o Pleno do TRT da 2ª Região (São Paulo) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 8, que envolve importante controvérsia sobre o prazo de prescrição para que um sócio retirante, que deixa a sociedade empresária, ainda responda sobre os débitos trabalhista daquela.

Saiba mais no artigo da nossa sócia Trabalhista, Mariana Machado Pedroso, publicado pelo Conjur.

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