Artigos - Postado em: 10/04/2025

A Regulação do Mercado de Apostas Esportivas e as Diretrizes do “Jogo Responsável”

Nos últimos anos, o mercado de apostas esportivas no Brasil cresceu rapidamente. Entre 2020 e 2023, o número de empresas no setor saltou de 51 para 308¹, faturando 120 bilhões de reais somente em 2023. Segundo o Banco Central, o país já conta com 24 milhões de usuários nessas plataformas².

Apesar desse crescimento econômico expressivo, geração de empregos, renda e aumento da arrecadação de tributos, o mercado de apostas esportivas também traz desafios sociais relevantes.

Nesse sentido, a regulação do setor possui extrema relevância, tanto para garantir que as empresas operadoras (“bets”) atuem em conformidade com a lei quanto para proteger o usuário, trazendo sustentabilidade à atividade econômica. Entre leis, decretos, portarias e instruções normativas, o Brasil já conta com mais de 40 normas sobre tema. 

Dentre elas, destaca-se a Portaria SPA/MF Nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que estabelece diretrizes para o “jogo responsável” no Brasil, cujo foco é garantir um ambiente mais seguro e responsável ao usuário. 

A Portaria define o “jogo responsável” como um conjunto de regras, práticas e atividades destinadas a garantir que as apostas de quota fixa sejam conduzidas de maneira equilibrada e segura.

As bets, portanto, são obrigadas a adotar medidas para minimizar o comportamento compulsivo e o endividamento. Especialistas alertam para o aumento de casos de “transtorno do jogo”, caracterizado por uma necessidade compulsiva de apostar mesmo diante de consequências negativas³.

Assim, a norma tem como pilares:

  1. a) A exploração econômica, promoção e publicidade saudável e socialmente responsável das apostas esportivas;
  2. b) A prevenção e mitigação de malefícios individuais ou coletivos decorrentes da atividade.

Na prática, a adequação às novas regras afeta diretamente a operação das bets, exigindo ajustes em diversos aspectos, como sistemas de monitoramento de jogadores; restrições para determinados perfis de usuários; controle sobre publicidade e capacitação de funcionários. Isso implica em investimentos em tecnologia, treinamento e compliance para garantir que todas as diretrizes sejam devidamente implementadas.

Dentre as medidas que já estão em vigor, destaca-se que o apostador deverá ser informado, no momento de seu cadastro e acesso ao sistema de apostas, sobre os riscos de dependência; deverá ter amplo acesso a informações sobre perda financeira, valores depositados e quantidade de apostas; poderá adotar limites prudenciais; e ser suspenso caso verificado alto risco de dependência ou transtornos do jogo.

Também, para promoção de um ambiente mais seguro para os apostadores, as empresas deverão monitorar o comportamento dos jogadores para identificar sinais de dependência ou transtornos relacionados ao jogo, além da adoção de alertas que informem os usuários sobre o tempo de atividade na plataforma.

A regulamentação prevê, ainda, a restrição de acesso às apostas para determinados grupos de pessoas, com o objetivo de evitar conflitos de interesse e proteger indivíduos vulneráveis. A título de exemplo, estão proibidos de se cadastrar nas plataformas menores de idade, funcionários das próprias operadoras, agentes públicos com funções regulatórias no setor e pessoas que possam influenciar os resultados das competições esportivas, como atletas, árbitros e dirigentes.

Deve-se enfatizar que a Portaria também disciplina a comunicação e a publicidade das empresas do setor, estabelecendo regras para evitar a indução ao jogo irresponsável. 

Exemplificando: são proibidas campanhas que sugiram o jogo como fonte de enriquecimento fácil, associem apostas ao sucesso pessoal e financeiro ou incentivem práticas excessivas.

Tais regras de publicidade se estendem às empresas que promovem a divulgação desses serviços. Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica que realize campanhas, mantenha sites ou disponibilize plataformas de divulgação para casas de apostas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estará sujeita às mesmas sanções.

E, o não cumprimento da legislação poderá resultar em penalidades, que vão desde multas até a suspensão da empresa para operar. Empresas que não se adequarem também podem enfrentar impactos reputacionais, perdendo credibilidade no mercado e a confiança dos consumidores.

Por outro lado, estar em compliance com as diretrizes do “jogo responsável” pode trazer benefícios estratégicos: operar dentro da legalidade reforça a imagem da empresa, reduz riscos jurídicos e financeiros e contribui para um ambiente de apostas mais seguro e transparente. 

A Portaria reforça que o conceito de jogo responsável não se limita apenas às medidas de proteção e restrição, mas também garante uma série de direitos aos apostadores.

A Portaria tem, portanto, forte preocupação com a conscientização do apostador, sua saúde mental e financeira. A seu turno, demandará do regulador constante e eficaz fiscalização, para que a norma não fique só no papel. 

Caso sua empresa tenha dúvidas ou necessite de orientação sobre as adequações, nossa equipe especializada em Direito Público está à disposição para auxiliá-los.

O nosso sócio Felipe Alves Pacheco, em colaboração com a Comissão Legal da CCIFB-SP convidam para um evento presencial sobre o tema “Bets: Apostas Esportivas e as Diretrizes do Jogo Responsável – Como isso pode impactar a sua empresa?”, que será realizado na CCIFB-SP no dia 15 de abril, das 8h30 às 10h30.

O evento abordará o crescimento acelerado do mercado de apostas esportivas no Brasil e os impactos da recente regulamentação, que tem proporcionado mais transparência, segurança jurídica e atraído investimentos, impulsionando a economia e a geração de empregos.

Serão discutidas as medidas regulatórias implementadas para prevenir riscos como lavagem de dinheiro, fraudes e manipulação de resultados, fortalecendo a confiabilidade do setor. Além disso, o debate trará à tona desafios emergentes, como os impactos sociais do descontrole nas apostas, incluindo endividamento, problemas familiares e riscos à saúde mental dos apostadores.

No ambiente corporativo, será analisada a influência desse cenário na produtividade dos colaboradores, considerando possíveis distrações, queda de desempenho e implicações na segurança financeira dos profissionais.

 Inscreva-se pelo link abaixo: Comissão Legal “Bets: Apostas Esportivas e as Diretrizes do Jogo Responsável – Como isso pode impactar a sua empresa?” | Câmara de Comércio França-Brasil

 

 

 

¹ Em 2025, há aproximadamente 120 empresas autorizadas operando no país: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas (acesso em 31/03/2025).
² https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE119_Analise_tecnica_sobre_o_mercado_de_apostas_online_no_Brasil_e_o_perfil_dos_apostadores.pdf
³ https://www.bbc.com/portuguese/articles/cq52lg1g898o

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