A inteligência artificial no setor de energia solar: realidade ou ficção?
Por Brenda Beltramin
O Plano Estratégico Quinquenal de Inovação (2024-2028) publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no final de 2023 constata o potencial transformador dos avanços tecnológicos que trouxeram importantes ganhos de eficiência para o setor energético[1]. Nele, a ANEEL estabelece diretrizes e objetivos para promover a inovação setorial, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento em temas considerados estratégicos, tais como a digitalização, a cibersegurança e novas tecnologias relacionadas a inteligências artificiais, realidade virtual e aumentada e blockchain.
No setor específico de energia solar (ou fotovoltaica) o aumento de eficiência decorrente das novas tecnologias possibilitou uma expansão considerável da capacidade de geração, transformando a energia solar numa fonte renovável eficaz e viável a longo prazo.
Esse setor pode ser amplamente beneficiado pela utilização da inteligência artificial. Com efeito, ela pode analisar com rapidez quantidades massivas de dados e identificar padrões e irregularidades que possam afetar a produção energética.
A partir dos outputs das IAs, as empresas são capazes de tomar decisões mais bem orientadas – por exemplo, onde instalar painéis, quando armazenar energia e quais tipos de manutenção podem ser necessários em cada periodicidade para evitar perdas. Por sinal, a IA já é utilizada para monitorar o funcionamento da rede e prever de forma mais acurada as condições ambientais (por exemplo, de incidência solar) suscetíveis de afetar a produção.
A inteligência artificial pode também ser utilizada nas atividades de manutenção de parques solares aferindo de forma automatizada as temperaturas dos equipamentos das subestações e também dos painéis visando identificar microfissuras e danos que possam comprometer a produção a médio prazo. Algumas empresas já utilizam a IA para esse fim[2].
No entanto, a implementação desse tipo de tecnologia vem acompanhada de novos riscos – inclusive regulatórios – que devem ser observados pelas indústrias energéticas. É sabido que as inteligências artificiais devem ser treinadas a partir de uma ampla base de dados para que sejam capazes de reconhecer padrões e extrair inteligência relacionada à produção e ao ambiente.
Dessa forma, no momento da contratação de soluções de IA é importante compreender o fluxo dos dados aplicados à base do cliente para evitar problemas relacionados ao uso indevido e à propriedade intelectual. Especialmente em casos de contratação de soluções internacionais, também é importante verificar se a IA está em conformidade com os parâmetros regulatórios brasileiros (por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Código de Defesa do Consumidor).
Da mesma forma, as políticas internas relacionadas a auditorias, incidentes de segurança e gestão de crise podem eventualmente ser influenciadas pela nova tecnologia, devendo ser revistas por uma equipe especializada. Testar a capacidade de gestão de eventuais situações adversas também é um reflexo importante, simulando falhas sistêmicas e incidentes de segurança.
Finalmente, é importante estar atento às tendências regulatórias brasileiras, posto que um projeto de lei regulamentando o uso de inteligência artificial no território nacional está em tramitação no Congresso Nacional e deve ser votado nos próximos meses. Antecipar os pontos de atenção dispostos na lei pode evitar sérias consequências jurídicas para as empresas que utilizam ou pretendem utilizar esse tipo de tecnologia.
De fato, é provável que as inteligências artificiais utilizadas no setor de energia sejam consideradas de alto risco, já que dizem respeito a infraestruturas críticas. Como consequência, empresas que utilizem essas tecnologias deverão elaborar, com apoio de equipes técnicas especializadas, uma avaliação de impacto algorítmico e estabelecer procedimentos de monitoramento contínuo dos riscos identificados. Além disso, eventuais incidentes graves devem ser devidamente comunicados às autoridades competentes em prazos restritos – denotando a importância de equipes capacitadas e procedimentos internos testados que possibilitem a detecção e a resposta em tempo hábil.
Por fim, essas empresas devem possuir processos internos que viabilizem o atendimento aos direitos dos consumidores – tanto aqueles previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 1.709/18 – “LGPD”) como os previstos no referido projeto de regulamentação da IA em discussão no Congresso Nacional.
No setor da energia solar as soluções de IA podem ser um grande diferencial competitivo – desde que os riscos jurídicos/regulatórios relacionados à sua utilização sejam tratados.
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[1] https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/programa-de-pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/temas-estrategicos-do-pequi
[2] https://www.avangrid.com/es/w/avangrid-pilots-mobile-robot-dog-to-advance-substation-inspections-with-ai