Artigos - Postado em: 12/09/2023

A Importância dos Acordos de Confidencialidade em Operações de Fusões e Aquisições (M&A)

Por Maria Alice M. O. Kitano

A expressão “fusões e aquisições” é conhecida no mundo corporativo pela abreviação “M&A”, do inglês Mergers and Acquisitions.


No início da etapa de negociações e discussões relacionadas a potencial transação de M&A, é importante as partes envolvidas comprometerem-se a manter confidencialidade por meio de um Acordo de Confidencialidade (ou “NDA”, Non-Disclosure Agreement, em inglês). Isso é feito para assegurar um nível mais elevado de proteção na troca de informações e para avaliar cuidadosamente o negócio em completo sigilo, sem se preocupar com a reação do mercado ou de terceiros. Essa precaução visa evitar até mesmo possíveis influências no preço da transação, e, em determinados casos, evitar que a operação torne-se inviável.

O NDA é um instrumento de grande relevância, tendo em vista ser crucial em uma operação de M&A o compartilhamento de informações sensíveis. Convém, portanto, que se estabeleçam nele, por exemplo: a definição de informações confidenciais, os métodos de compartilhamento e restituição; eventuais penalidades em casos de utilização inadequada; bem como o período durante o qual o sigilo permanecerá em vigor. Nesse contexto, é altamente recomendável que nenhuma informação relevante seja fornecida antes da sua assinatura.

Esses acordos, geralmente, incluem disposições que estabelecem obrigações de não utilizar as informações, de não-concorrência e de exclusividade (cláusulas de standstill). Essas últimas têm o objetivo de evitar que as partes – ou, em alguns casos, apenas uma delas – realizem negociações simultâneas com múltiplos compradores, limitando ou impedindo certas atividades das partes envolvidas durante um período específico.

Vale lembrar, no entanto, que informações de domínio público, ou aquelas informações de que a outra parte já tenha conhecimento por terceiros, normalmente não são protegidas por acordos de NDA. Além disso, existem momentos em que não é possível manter a confidencialidade, como quando uma autoridade pública solicita ou quando decorra de ordem em um processo judicial ou arbitragem, sendo tais situações também geralmente excluídas da obrigação de confidencialidade.

Outro ponto a ser ressaltado é que, embora o NDA seja normalmente assinado pelas empresas envolvidas na operação, através da figura de seus representantes legais, é muito comum que o NDA preveja a obrigação dessas empresas estenderem tal obrigação a todos os membros de suas equipes respectivas que venham a ter conhecimento ou contato com as informações definidas como confidenciais.

Assim, fica evidente que o NDA desempenha um papel vital em operações de fusões e aquisições (M&A), atuando como uma barreira protetora que garante um ambiente seguro para a troca de informações sensíveis entre as partes envolvidas. Ao estabelecer cláusulas que regulam a confidencialidade, o uso indevido de dados e o comportamento das partes, o NDA desempenha um papel crucial em diversas fases da transação.

Ao manter o sigilo sobre informações estratégicas, , o NDA não apenas viabiliza a realização de auditorias detalhadas, mas também fomenta a confiança entre as partes na medida em que  ajuda a minimizar riscos associados a vazamentos de informações sensíveis. Portanto, o NDA emerge como um alicerce fundamental que impulsiona a transparência, a segurança e o sucesso das operações de M&A, permitindo que as empresas alcancem seus objetivos estratégicos de forma protegida e confiável.


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