No aspecto legal, o enquadramento sindical deve observar a atividade econômica preponderante do empregador e a localidade em que são desenvolvidas as atividades pelos empregados.
Sendo assim, o enquadramento do empregador ocorrerá com a criação da empresa e apontamento da sua atividade econômica preponderante.
Mas quais são os passos para a identificação correta do enquadramento sindical e quais as consequências que o erro nesse processo pode trazer para os empregadores?
Saiba mais no artigo da advogada Paula R. Estevam Ferreira e da sócia Mariana Machado Pedroso, publicado no Conjur. Leia aqui.