LITIGÂNCIA PREDATÓRIA: CNJ APROVA ATO NORMATIVO PARA COMBATER AS CONDUTAS PROCESSUAIS ABUSIVAS
Por Natália Morgado Alves
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo ato normativo que visa abordar a litigância predatória no sistema judiciário brasileiro. Assinado pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, o ato normativo define como litigância predatória o uso abusivo do direito de acesso à Justiça, que pode levar a excessos e desvios de finalidade.
A norma destaca a importância de uma atuação judiciária eficiente, assegurando que recursos humanos e materiais sejam aplicados na resolução de conflitos legítimos. O ato especifica condutas que caracterizam a litigância predatória, como ações sem fundamento, a fragmentação de processos, e o uso de pedidos vagos ou excessivos que não se relacionam diretamente ao cerne da questão judicial.
Para identificar e combater essas práticas, o CNJ recomenda que magistrados adotem protocolos rigorosos de análise das petições iniciais, assim como mecanismos de triagem para detectar padrões de abusos.
Além disso, a proposta sugere que os tribunais desenvolvam sistemas de inteligência de dados para monitorar a movimentação de ações e gerar relatórios que ajudem na avaliação das práticas processuais. Essa abordagem busca não apenas aumentar a eficiência do Judiciário, mas também garantir que os recursos sejam direcionados a quem realmente necessita de acesso à Justiça.
Por fim, o ministro Barroso enfatizou que a litigância predatória não apenas prejudica a eficiência judicial, mas também eleva os custos processuais e afeta o desenvolvimento econômico, ressaltando a necessidade urgente de medidas que possam restaurar a integridade do sistema judiciário e combater esta prática.
O CHENUT vem acompanhado de perto os levantamentos que vem sendo feitos e que acabaram por culminar na redação desta Norma. Esse foi um primeiro passo, mas que certamente impactará a forma como o Poder Judiciário tem avaliado a litigância de volume conhecidamente praticada por alguns escritórios de advocacia. Nesta linha, o CHENUT vem trabalhando focado em identificar este tipo de contencioso e, sempre que possível, combater o exercício irresponsável do direito constitucionalmente assegurado de acesso à Justiça.