Notas - Postado em: 13/12/2022

Como evitar calote da Administração Pública nos contratos em vista do encerramento do exercício financeiro?

No atual contexto de transição de governos, tanto na esfera federal quanto nas estaduais, há considerável risco de inadimplência da Administração Pública, não somente em razão da escassez de recursos, mas também do iminente encerramento do exercício financeiro.

Assim, as inúmeras empresas que estão prestando serviços aos órgãos públicos podem ter sérias dificuldades em receber a contraprestação devida e, assim, ficarem sujeitas ao regime de precatórios.

Devido à notória morosidade dessa forma de pagamento, o calote se torna inevitável, ainda que indiretamente. Nesse sentido, e diante do grave cenário que se amolda, as equipes de Direito Público e Recuperação de Crédito do CHENUT desenvolveram uma tese jurídica que pode viabilizar, em vista do encerramento do exercício financeiro de 2022, a inscrição dos valores empenhados e não pagos, até 31/12/2022, na conta de restos a pagar do governo pela via judicial.

A inscrição em restos a pagar possibilita que a quitação seja realizada diretamente pela Administração (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) logo nos meses seguintes do próximo exercício (2023), evitando a via dos precatórios.

Assim, o ingresso da tratada ação judicial demanda celeridade, diante da proximidade do recesso forense. A equipe CHENUT fica à inteira disposição para prestar todas as informações pertinentes ao tema.

Voltar