Sistema de Compras Expressas (SICX) na Nova Lei de Licitações: Inovações da Lei nº. 15.266/2025

Por Luiza Lopes Pereira

A Lei nº 15.266/2025 introduziu importantes inovações à Lei nº 14.133/2021, ao instituir o Sistema de Compras Expressas (SICX) como ferramenta oficial para aquisição de bens e serviços comuns padronizados pela Administração Pública. Trata-se de uma etapa relevante no movimento de modernização das compras públicas, alinhada à digitalização e à busca por maior eficiência no gasto público.

O que é o SICX?

O Sistema de Compras Expressas (SICX) é uma plataforma de e-commerce governamental, integrada ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e destinada à aquisição ágil de itens padronizados, tais como:

  • medicamentos e insumos de saúde;
  • materiais de escritório;
  • bens de consumo frequente;
  • outros itens públicos de baixo valor unitário e alta repetição.

A Lei 15.266 insere o “comércio eletrônico” como nova forma de contratação no art. 79 da Lei 14.133, como um “marketplace” do setor público, aplicável especificamente a bens e serviços comuns e padronizados ofertados no SICX (art. 79, IV).

Como a lei altera a dinâmica do mercado público

O SICX será implementado com o objetivo de:

  • Simplificar o processo de compra, permitindo a contratação direta pela plataforma;
  • Reduzir prazos, especialmente de aquisição de itens urgentes e repetitivos;
  • Padronizar e organizar os itens disponíveis, garantindo maior transparência;
  • Definir regras nacionais unificadas, pois caberá ao Poder Executivo federal regulamentar:

– Admissão e permanência de fornecedores;

– Inclusão de itens e definição/alteração de preços;

– Prazos e métodos de entrega;

– Instrução processual;

– Condições de pagamento (máximo de 30 dias após recebimento);

– Sanções aplicáveis (arts. 155 a 163 da Lei 14.133)

.

Além disso, o SICX poderá ser usado não apenas pela Administração direta, autárquica e fundacional, mas também por empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos (art. 79, §2º).

Integração ao PNCP e unificação cadastral

A Lei nº. 15.266 também reforça o papel do PNCP (Plano Nacional de Contratações Públicas), determinando o uso obrigatório do sistema de registro cadastral unificado para fornecedores (art. 87)

Isso significa que o cadastro passa a ser único e nacional, reduzindo burocracia e repetição documental.

Além disso, o SICX foi incluído entre as funcionalidades tecnológicas do PNCP (art. 174, §3º, VII).

Resultado almejado

A criação do SICX busca enfrentar um problema histórico: a morosidade nas compras públicas envolvendo itens de menor complexidade. A contratação de itens de uso recorrente geralmente passa por processos longos, o que afeta especialmente:

  • unidades de saúde,
  • escolas,
  • repartições administrativas,
  • órgãos que dependem de bens de consumo diário.

Com o novo sistema espera-se reduzir o tempo necessário para compras públicas, de forma padronizada, com catálogo digital e preços previamente definidos, funcionando de maneira semelhante a plataformas privadas de e-commerce, mas com controles públicos.

Ausência de lista fixa de itens

A lei não cria uma lista prévia de itens, deixando essa definição a cargo do Poder Executivo Federal, que poderá expandir o catálogo conforme critérios técnicos e de padronização.

E, como ainda haverá a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, em breve teremos novidades sobre o tema.

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