Prorrogada a vigência da antiga Lei de Licitações – MP 1.167

No final desta sexta-feira (31/03), foi publicada a Medida Provisória nº. 1.167, prorrogando o prazo para a plena aplicação da Nova Lei de Licitações (nº. 14.133/2021), permitindo que a Lei nº. 8.666/93 continue sendo utilizada até o final deste ano (30 de dezembro de 2023).

Assim, todas as licitações e contratações diretas poderão ser feitas com base na lei antiga até o final deste ano, cabendo ao gestor público a escolha da norma aplicável. Além disso, a lei adotada deverá estar expressamente prevista no edital, sendo vedada a combinação das normas.

Ficam prorrogadas também as vigências da Lei nº 10.520/2002, que dispõe da modalidade de pregão, e dos arts. 1º ao 47-A da Lei nº 12.462/2011, que tratam do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A publicação da MP é resultado do pleito de diversos gestores públicos estaduais e, principalmente, municipais por mais tempo de preparo para que a nova lei de licitações seja aplicada.

De acordo com a exposição de motivos da norma, “apenas 30% dos Municípios já aplicaram a nova lei”, “menos de 1/3 dos Municípios possui servidor nomeado como agente de contratação, e menos de 45% já possui regulamentações da lei”, indicando uma necessidade de prorrogação de prazo para evitar um congelamento da administração pública.

Compartilhe: