Chenut na Mídia - Postado em: 30/10/2012

Medida provisória nº 582 concede benefícios fiscais.

[:br]Medida provisória nº 582 concede benefícios fiscais.

Paulo Antônio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)

Tâmara Caroline de Souza Utsch Jorge (Estagiária da Equipe de Direito Tributário)

Foi publicada no dia vinte de setembro no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 582, que amplia os benefícios fiscais a vários setores da economia.

Dentre as mudanças, a Medida Provisória estende o benefício da desoneração da folha de pagamento a mais 15 setores da economia. Desta vez, os beneficiados são fabricantes de produtos no segmento de construção metálica, equipamentos ferroviários, ferramentas, dentre outros. O benefício prevê que os setores contemplados deixem de arcar com a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e paguem um percentual de 1% a 2% sobre o faturamento.

Além disso, a nova medida cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif) com o intuito de fomentar a indústria nacional de fertilizantes e diminuir a dependência de importações.

Para tanto, a medida permite que as pessoas jurídicas beneficiadas com o regime suspendam o pagamento de PIS/Pasep, Cofins e IPI, com posterior conversão em alíquota zero, conforme for o caso.

Já a depreciação permite lançar parte do preço das máquinas e equipamentos como despesas a cada ano, podendo haver redução no Imposto de Renda recolhido. Isto porque, de acordo com o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, as máquinas e equipamentos adquiridos até o fim de 2012 poderão ser “depreciadas” em até cinco anos, e não em até dez anos como acontece atualmente. Com isso, as empresas que comprarem estes equipamentos até o fim deste ano poderão abater 20% por ano, e não 10% como previa o calculo anterior.

Outra alteração proposta está relacionada à incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre à comercialização de laranja. A Medida Provisória suspende o pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas obtidas com a venda quando utilizadas na industrialização de produtos destinados à exportação. E por fim, reduz de 40% para 10% o Imposto de Renda para os prestadores autônomos de transporte de carga.[:]

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