Governo Federal altera data final para conclusão do georreferenciamento de imóveis rurais

O prazo atual para conclusão do georreferenciamento e certificação para todos os imóveis rurais foi postergado para 21 de outubro de 2029

 

Por Mariana de Souza Costa

Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, prorrogando por mais quatro anos — até outubro de 2029 — o prazo para exigência de georreferenciamento de imóveis rurais. A medida altera o Decreto nº 4.449/2002 e atende à pauta apresentada por entidades representativas dos trabalhadores rurais, que alegaram dificuldades destes para conclusão do procedimento.

O georreferenciamento é obrigatório em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de propriedade, conforme previsto na Lei nº 10.267/2001 e antes da referida publicação do decreto o prazo final para conclusão do procedimento para os imóveis com área menor do que 25 hectares era 20 de novembro de 2025.

A prorrogação busca oferecer melhores condições para que pequenos produtores possam se adequar às exigências técnicas e financeiras do processo, no entanto, ao revogar os dispositivos do Decreto nº 4.449/2002 que traziam o cronograma por área de imóveis, a medida também beneficiou os proprietários de imóveis que possuam áreas maiores do que 25 hectares e que ainda estão com o georreferenciamento pendente.

Recomenda-se que a matéria seja acompanhada pelos produtores rurais e proprietários de imóveis rurais e que estes sigam se preparando para adequar seus imóveis dentro do novo prazo concedido.

Para mais informações ou dúvidas sobre regularização de imóveis rurais, nossa equipe está à disposição.

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