As alterações no sistema SIGEF e os impactos esperados no processo de certificação
Por Mariana de Souza Costa
Desde de 2001, em razão da Lei Federal nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, o procedimento de georreferenciamento dos imóveis rurais passou a ser obrigatório para a realização dos procedimentos desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis.
Considerando a complexidade e os custos para realização deste procedimento, foram fixados prazos, de acordo com a dimensão dos imóveis, para que os proprietários pudessem realiza-lo. Atualmente, todos os imóveis com área igual ou superior a 25 hectares devem estar georreferenciados e certificados junto ao INCRA.
A partir de 20 de novembro de 2025, a obrigatoriedade do georreferenciamento será estendida a todos os imóveis com área inferior a 25 hectares, abrangendo, assim, a totalidade dos imóveis rurais em território nacional.
O georreferenciamento é realizado em três etapas:
- Levantamento da área: Feito por profissional habilitado, que percorre toda a extensão do imóvel, inserindo marcos/vértices devidamente localizados por meio de coordenadas geográficas, restituindo assim o perímetro e a área total da propriedade;
- Certificação: procedimento realizado junto ao INCRA, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (“SIGEF”) e tem por objetivo a certificação do material técnico produzido. O responsável técnico insere no sistema o material elaborado e as informações sobre o imóvel que se pretende regularizar. Caso não sejam identificadas inconsistências ou sobreposições, será emitido um número de certificação para o imóvel;
- Averbação: Procedimento realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com a apresentação do material técnico certificado e que pode demandar a retificação da área do imóvel, que seguirá o procedimento legal específico. O material técnico além de certificado deverá ser assinado pelos proprietários dos imóveis confrontantes.
O georreferenciamento é essencial para a regularização fundiária e visa, além da manutenção da base de dados atualizada sobre o território nacional, garantir a segurança jurídica nas operações que envolvam tais imóveis, em especial considerando que muitos imóveis possuíam descrições precárias que impossibilitavam sua individualização e localização.
Desde a promulgação da Lei Federal nº 10.267/2001, foram feitos ajustes nos sistemas utilizados pelo INCRA para a certificação dos materiais técnicos produzidos, buscando otimizar e aumentar a segurança na conferência das informações. A última alteração, no dia 15 de junho de 2025, vinculou o SIGEF ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) o que trouxe significativos impactos ao processo de georreferenciamento.
Inicialmente é importante esclarecer que o SNCR é o sistema que recebe as informações dos proprietários, possuidores e dos imóveis, como dados de qualificação, número de matrícula, situação jurídica, etc. Este sistema é responsável pela geração do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento que atesta a regularidade cadastral do imóvel e indispensável para quaisquer transações envolvendo imóveis rurais e antes das alterações, sua base de dados não estava vinculada ao SIGEF, o que poderia implicar em desencontro de informações relevantes sobre os imóveis.
Com os sistemas SIGEF e SNCR funcionando de forma integrada, a certificação das glebas passou a depender também da coerência entre as informações constantes em ambos sistemas. Um exemplo dessa sincronicidade é que o SIGEF indicará automaticamente o nome do proprietário do imóvel declarado no SNCR, bem como os dados referentes à matrícula e ao código do Cartório de Registro de Imóveis responsável pela propriedade.
Outra mudança relevante refere-se à situação jurídica dos imóveis rurais: aqueles indicados no CCIR como “posse por simples ocupação” não poderão ser certificados no SIGEF. Nestes casos, será possível apenas cadastrar o material técnico para instrução de procedimentos que visem à regularização da propriedade.
Assim, desde 15 de junho, para iniciar o procedimento de certificação das glebas, proprietários de imóveis rurais e profissionais técnicos devem atentar-se às informações constantes no SNCR e, se necessário, atualizá-las. Ademais, a certificação abrangerá apenas imóveis formalmente titulados ou com posse a justo título, o que representa um incentivo à regularização das propriedades detidas por simples ocupação.
As atualizações visam proporcionar maior segurança ao processo de certificação ao unificar duas bases de dados relacionadas a imóveis rurais, reduzindo os riscos de sobreposição e desencontro de informações.
Para a realização desses procedimentos, além da atuação de profissionais técnicos, a equipe de Consultoria do Chenut está à disposição para auxiliar nas tratativas relacionadas ao georreferenciamento de imóveis rurais, em especial quanto à regularização registral dessas propriedades.
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