Fixar horário não é controlar jornada: o erro persistente na aplicação do artigo 62, I da CLT

O artigo “Fixar horário não é controlar jornada: o erro persistente na aplicação do artigo 62, I da CLT”, de autoria da sócia do Chenut, Mariana Machado Pedroso, foi destaque no Consultor Jurídico.

“A ampliação das ferramentas tecnológicas de monitoramento à distância tem levado parte da jurisprudência a reinterpretar, por vezes com distanciamento do texto legal, o alcance da exceção prevista no artigo 62, I, da CLT — que afasta o controle de jornada para empregados cuja atividade é incompatível com a fixação de horário.”

Confira a publicação completa através do link!

Compartilhe: