Por Mariana Machado Pedroso
Um empregado buscou a Justiça do Trabalho para ter reconhecido a unicidade contratual das duas relações de trabalho independentes, firmada com a subsidiária brasileira e, após, coma a matriz francesa. Esse reconhecimento permitiria ao empregado processar a empresa matriz francesa e tencionava, com tal pedido, fazer com que pagamentos e benefícios concedidos na França e por meio do contrato de trabalho firmado com a Matriz, refletissem no Brasil, especialmente em FGTS.
Observa-se que como o empregado se deslocou entre instalações de clientes em diferentes países, com contratos de trabalho assinados de acordo com as regulamentações locais desses países, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de uma reivindicação complexa envolvendo, inclusive, a legislação estrangeira.
Considerando a necessidade de avaliar a legislação trabalhista e de seguridade social francesa e a expertise existente em ambos os países (inclusive com advogados franceses na sociedade do escritório e sede em Paris), foi indispensável adotar uma estratégia conjunta que, ao mesmo tempo, beneficiasse a empresa no Brasil e não gerasse riscos de processos futuros na França. Deste modo, e com uma equipe composta por advogados brasileiros e franceses focados em resultados, foi possível realizar uma avaliação cuidadosa da legislação relevante em ambos os países para combater as reivindicações feitas, incluindo a possibilidade de traçar paralelos entre a natureza das parcelas pagas no exterior e seu regime de securitização social.
Nesse sentido, mereceu destaque a avaliação de um acordo bilateral assinado por ambos os países em 2011 sobre matérias de seguridade social (que à época da defesa ainda não havia sido promulgado, o que ocorreu em 29/8/2014, portanto no curso da ação judicial), além de estudos e pareceres elaborados baseados na legislação e julgados dos dois países, tudo para apresentar os argumentos de defesa.
E após um intenso trabalho de escolha da estratégia, estudo das legislações brasileira e francesa, preparação de representantes e testemunhas das empresas, brasileira e francesa, para as audiências, foi proferida uma decisão judicial totalmente favorável às à elas, com a rejeição das reivindicações, decisão esta que também foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT).
E mais! Na decisão, o Tribunal também ordenou que o ex-empregado reembolsasse a empresa pelos custos com a contratação de advogados e multas, por ter agido de má-fé. Este caso está, atualmente, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) aguardando o julgamento de um novo recurso do ex-empregado.
Paralelamente, foi ajuizada uma execução provisória contra o ex-empregado, oportunidade na qual os pedidos de bloqueio dos valores foram exitosos e acabaram por resultar em uma constrição de, aproximadamente, 51 mil dólares, de modo que, se a decisão atual for mantida, possam recuperar os valores gastos com a contratação de advogados, sendo o valor ainda atualizado até o final do processo.
Este case é, sem sombra de dúvidas, emblemático e apresenta um resultado provisório significativo para a empresa brasileira, sua matriz estrangeira e outras subsidiárias que possam ter empregados expatriados do Brasil.
Embora se trate de caso específico envolvendo contratos de trabalho distintos firmados em países diferentes, não há dúvidas de que a solução encontrada poderia auxiliar na estratégia de qualquer caso assemelhado, especialmente na era dos trabalhos remotos, com especial destaque aos nômades digitais.
Isso porque pode ser necessário (requisito legal ou normativo) para que o empregado trabalhe de determinado país, que ele firme um contrato de trabalho com empresa estrangeria que pode, inclusive, ser distinto daquele firmado no Brasil. A exemplo, salienta tal obrigatoriedade para estrangeiros que gostaria de trabalhar no Brasil. É indispensável a contratação por empresa brasileira (autorização de trabalho para empregado-CLT) que, também, será a responsável por trazer o estrangeiro e repatria-lo.
Ao analisar este caso, é importante considerar não apenas o sucesso imediato da defesa, mas também as implicações mais amplas para as empresas multinacionais e as complexidades legais que envolvem empregados que trabalham em múltiplos países. Este caso sublinha a importância de uma preparação jurídica robusta e de uma estratégia bem delineada para enfrentar desafios legais transnacionais.
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*Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, é sócia de Chenut Advogados e responsável pela condução de temas estratégico, tanto no âmbito consultivo quanto no contencioso