Câmara dos Deputados aprova reforma das Leis de Concessões e de PPPs

No dia 07 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.892/2011, que busca reformular as Leis de Concessões Públicas e de Parceiras Público-Privadas (PPPs).

O texto aprovado – mas que ainda passará pelo crivo do Senado – pelo propõe mudanças nas seguintes legislações:

  • Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões);
  • Lei nº 11.079/2004 (Lei de PPPs);
  • Lei nº 13.448/2017, que trata da prorrogação e relicitação de contratos federais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

Dentre as principais mudanças propostas, destacam-se:

  • Compartilhamento de riscos: tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver – no edital da licitação – uma repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo Poder Público) e de álea econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato);
  • Receitas alternativas: o Edital e o Contrato de Concessão poderão prever, em favor da concessionária, a possibilidade de projetos associados ou exploração de atividades acessórias que gerem receitas à concessionária. Os contratos em vigor poderão ser alterados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas;
  • Garantias: as concessionárias poderão oferecer, como garantia de financiamentos, os próprios bens utilizados no objeto da concessão, necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços objeto do contrato;
  • Dispensa de homologação de reajuste tarifário: quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, caso o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou justificar a negativa, a concessionária poderá realizá-lo com dispensa da homologação;
  • Suspensão das obras vinculadas à concessão: será permitida à concessionária a suspensão das obras em caso descumprimento de obrigações do poder concedente relativas a pagamento de contraprestação, por mais de 2 meses, a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa, bem como demais obrigações previstas em contrato;
  • Autorização legislativa: atualmente dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado tem como fonte os recursos do tesouro. Pela proposta, tal percentual passaria a ser de 85%;
  • Ampliação do limite de contratação de PPP por estados e municípios: atualmente, é de 5% o limite da Receita Corrente Líquida (RCL) que os entes subnacionais podem se comprometer com o financiamento de PPP’s, sob pena de suspensão dos repasses voluntários da União. Na proposta, tal limite passa a ser de 10%;
  • Alteração de parâmetros de cálculo para o limite da RCL para a União: apesar de manter o limite de 1% da RCL que a União pode se comprometer com financiamentos de PPP’s, o projeto prevê mudanças nos parâmetros de cálculo desse percentual, excluindo, por exemplo, o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.
  • PPPs e metas fiscais: o projeto altera o impacto dos gastos com PPP’s nas metas fiscais do Poder Público, excluindo a determinação de que haja compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
  • Contas vinculadas: o projeto prevê a possibilidade da criação de contas vinculadas à concessão, cujos recursos poderão ser utilizados para mitigar riscos à execução do objeto, pagamento de indenizações e garantias;
  • Reequilíbrio econômico-financeiro: previsão de novas regras para os pedidos de reequilibro econômico-financeiro dos contratos, inclusive com previsão de multa nos casos de tentativa de fraude (por ambas as partes) e protelação no exame do pedido. Além disso, prevê outros meios de promoção do reequilíbrio, tais como ajustes nas obrigações, uso dos recursos das contas vinculadas e concessão de subsídios;
  • Obras conexas: permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.
  • Habilitação técnica: no que se refere aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica do licitante, o edital da licitação poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou, em caso de consórcio, de apenas um dos consorciados;
  • Transferência de controle societário: o projeto permite à concessionária pedir ao poder concedente, dentro de parâmetros específicos, autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia, sem necessidade de uma nova licitação.

O relator do projeto, o deputado Arnaldo Jardim, defende que as alterações propostas trarão maior segurança jurídica aos contratos, preservando o interesse público e incentivando novos investimentos.

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*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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