Boas Práticas Trabalhistas: a liderança que conforma ou adoece

Nas engrenagens da indústria farmacêutica, onde alta performance, vigilância regulatória e metas audaciosas se entrelaçam, nem sempre há espaço para refletir sobre a forma — e não apenas sobre o resultado. Mas no campo jurídico-trabalhista, a forma importa. E muito.

O que começa com uma meta ousada e um gestor “pressionando pela entrega” pode, dias depois, se traduzir em afastamento por esgotamentoações judiciais fundadas em assédio moral por cobrança excessiva, ou, mais recentemente, autuações por omissão no gerenciamento de riscos psicossociais, diante da nova redação da NR-1, que determina a inclusão expressa desses riscos no PGR a partir de 26 de maio de 2025, com possibilidade de autuação fiscal a partir de maio de 2026.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 — recentemente densificada pela Portaria MTE nº 765/2025 — retira o risco psicossocial do campo abstrato e o insere de forma direta no escopo da responsabilidade patronal, exigindo sua identificação, avaliação, registro e prevenção, sob pena de responsabilização administrativa, previdenciária e trabalhista.

Para quem lidera equipes no ambiente de pressão típico do setor farmacêutico, essa mudança exige uma virada de chave: o modo como se cobra, se organiza e se comunica passou a ser considerado, também, fator de risco ocupacional.

O treinamento dos líderes, portanto, deixou de ser desejável — tornou-se estratégico. Não basta conhecer a CLT; é preciso compreender os pontos de fricção entre gestão e norma e saber como construir um ambiente legalmente seguro, sem perder a eficiência.

A experiência mostra que é justamente nas rotinas do dia a dia — nos feedbacks mal formulados, nas metas que ultrapassam limites humanos, na ausência de escuta ou na falta de clareza dos processos — que nascem os conflitos que se tornam passivo.

É por isso que programas de formação sobre boas práticas nas relações com os empregados, focados em conformidade, prevenção e organização do trabalho, são cada vez mais implementados por empresas do setor. Não como reação a litígios ou autuações — mas como antecipação estratégica.

Porque conformidade não se impõe apenas por política: ela se consolida no comportamento da liderança.

E onde há urgência regulatória, não há espaço para improviso.

*Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, é sócia de Chenut Advogados.

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