Por Felipe Alves Pacheco, Luiza Lopes Pereira e Pedro Ivo Martins Lima Dutra
Após meses de debates no Congresso Nacional, com inúmeras emendas, “jabutis” e alterações substanciais no texto proposto pelo Poder Executivo, a Medida Provisória nº. 1.304 foi convertida na Lei nº. 15.269, de 26 de novembro de 2025, com o mote: “Modernização do Setor Elétrico Brasileiro”.
Da nova lei, que promove alterações em outras cinco leis que estruturam o setor elétrico brasileiro, podemos destacar os seguintes temas:
A Revolução Silenciosa: Mercado Livre para Todos
A Lei 15.269/2025 definiu o cronograma oficial para a abertura do Mercado Livre de Energia, também conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Em breve, o consumidor deixará de ser obrigado a comprar energia apenas da concessionária da sua região (como Enel, Cemig, Copel ou Light). A lógica passará a ser igual à da telefonia: o consumidor escolhe o plano e a operadora que quiser.
Quando isso acontece? A lei estipulou prazos claros para essa migração:
- Em até 24 meses (aprox. final de 2027): Liberdade para Pequenos Comércios e Indústrias (padarias, farmácias, escritórios, pequenas fábricas).
- Em até 36 meses (aprox. final de 2028): Liberdade para Residências e Produtores Rurais.
Como vai funcionar na prática?
O consumidor não precisará entender de processos complexos. A lei fortalece a figura do Comercializador Varejista:
- Essa empresa comprará energia em grandes volumes e venderá para o consumidor possivelmente com melhores condições às tarifas atualmente aplicadas pelas distribuidoras.
- Oportunidade: As pessoas físicas e as empresas de menor porte (ou com demanda menos elevada) poderão contratar, por exemplo, um plano de “Energia 100% Verde” ou com preços mais baratos em horários específicos.
- Tecnologia: Para isso acontecer, haverá uma modernização nos medidores (o “relógio de luz”), que passarão a ser inteligentes e eletrônicos.
O Supridor de Última Instância (SUI)
Junto da abertura do mercado livre, cria-se a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir temporariamente o fornecimento de energia aos consumidores do mercado livre que eventualmente ficarem sem contrato. O SUI ainda será regulamentado pela ANEEL, que detalhará como será sua atuação e os custos inerentes, mas sua função primordial será assegurar a continuidade do serviço aos consumidores.
Autoprodução por Equiparação
Um dos modelos mais interessantes de geração-consumo de energia – a autoprodução por equiparação – passa a ter critérios mais rigorosos para seu enquadramento com a nova Lei.
Considera-se autoprodutor o consumidor titular de outorga de empreendimento de geração para produzir energia por sua conta e risco. O autoprodutor por equiparação é, por sua vez, o consumidor que integra SPE, na posição de acionista, que tem por atividade a geração de energia.
Com a nova lei, exige-se que o autoprodutor tenha demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW, composto por unidades individuais de no mínimo 3.000 kW, devendo o consumidor ter ao menos 30% da sua participação societária.
Direito Adquirido: os consumidores já equiparados a autoprodutores ficam resguardados de tais mudanças, não se aplicando os limites mínimos de demanda contratada e de participação societária mínima e mantendo seus benefícios tarifários até o fim da outorga de geração.
Atenção para as regras de transição: consumidores que ainda não procederam com a sua equiparação a autoprodutores terão o prazo de 03 meses, contados a partir da publicação da nova lei, deverão submeter à CCEE os contratos exigidos no art. 16-B, § 5º, III da Lei nº. 9.074/1995 (redação dada pela nova lei).
Geração Distribuída e o “medo” da “Taxação” da energia
O mercado de GD (e quem planeja investir no setor) esteve apreensivo nos últimos meses, sob a ameaça de uma nova taxa sobre a energia solar (o chamado “pedágio” da MP 1.304) trouxe insegurança para os micro e minigeradores de energia distribuída.
Para esse mercado, a boa notícia prevaleceu. O texto final da nova lei foi aprovado sem a criação da taxa extra de R$ 20,00.
Para entender o alívio do mercado, é preciso mensurar o risco que os micro e minigeradores de energia estavam submetidos. No “juridiquês”, isso seria uma cobrança fixa de R$ 20,00 a cada 100 kWh gerados e posteriormente compensados. Na prática, o setor alegava que referido “pedágio” inviabilizaria financeiramente a maioria dos projetos residenciais e de geração distribuída, pois a economia na conta de energia seria “engolida” por essa nova taxa.
A cobrança foi derrubada e a regra continua: a energia injetada pelo consumidor na rede abate o seu consumo, sem taxação.
O Alívio Imediato: Solar Blindada
Para desmistificar o “juridiquês”, veja o que foi decidido sobre os painéis solares:
- Taxa Zero: A proposta de cobrar sobre a energia injetada na rede foi removida.
- Direito Adquirido: Quem já tem sistema instalado continua com as regras preservadas.
- Novos Projetos: A segurança jurídica (pelo menos por ora…) prevaleceu.
O que fazer agora?
O cenário mudou de “defensivo” (receio de novas taxas) para “estratégico” (oportunidade de negócios).
- Para quem tem Solar: Seu investimento está seguro e continua sendo a melhor proteção contra a inflação energética.
- Para Comércio e Indústria: A contagem regressiva de 24 meses já começou. É o momento de revisar contratos de fidelidade atuais para não ficar “preso” quando a liberdade chegar.
- Para o Autoprodutor por equiparação: Avaliar sua situação societária e as regras de transição e prazos da nova lei.
“Nem tudo são flores”
Associações do setor elétrico apontam para um risco de aumento das tarifas de energia, apesar de vetos do governo terem freado uma maior oneração do setor.
Os chamados curtailments – cortes forçados de geração eólica ou solar por limitações da rede de transmissão – seguem sem uma solução definitiva. O governo vetou dispositivo que previa ressarcimento amplo e automático aos geradores, o que poderá fomentar ainda mais a judicialização do tema.
As diversas emendas, “jabutis” e, posteriormente, vetos deixaram a nova lei “capenga” em muitos pontos, o que demandará aperfeiçoamento futuro – via regulamentação infralegal ou via Congresso – para se evitar mais insegurança jurídica ao setor.
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