É da essência da atividade do propagandista da indústria farmacêutica a visitação médica, de unidades de saúde e de pontos de vendas e/ou distribuidoras. É, portanto, uma atividade essencialmente externa.
A discussão se inicia na dúvida se este profissional se enquadrada no artigo da CLT que dispensa o controle da jornada praticada, incluindo horas extras.
Saiba mais no artigo da nossa sócia Trabalhista, Mariana Machado Pedroso, publicado no Sindusfarma.