Decisão encerra antigo embate entre incorporadoras e adquirentes acerca da responsabilidade sobre o pagamento das despesas condominiais antes da entrega das chaves
Por Mariana de Souza Costa
Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o comprador que figura como titular na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo que ainda não tenha recebido as chaves ou sido imitido na posse.
A obrigação condominial, segundo o Tribunal, possui natureza propter rem, ou seja, está vinculada à titularidade do bem e não à sua posse ou uso. Assim, o registro do contrato de compra e venda na matrícula é suficiente para atribuir ao comprador a responsabilidade pelas despesas do condomínio.
Em uma pequena síntese, trazemos abaixo os principais pontos da decisão:
- O titular registral responde pelas obrigações condominiais, independentemente da entrega das chaves.
- O condomínio pode cobrar judicialmente o comprador, inclusive por meio de execução de título extrajudicial.
- Cláusulas contratuais entre as partes não afastam a responsabilidade perante o condomínio.
A questão envolvendo o pagamento das taxas condominiais surgidas antes da entrega das chaves era corriqueira entre incorporadoras e adquirentes, sendo que a referida decisão trouxe, a princípio, um fim para a polêmica situação.
Assim é relevante sabermos, em termos práticos as recomendações pertinentes considerando o recente entendimento consolidado pelo STJ, que variará de acordo com a posição contratual e parte envolvida.
Para os adquirentes de imóveis na planta, recomenda-se atenção ao momento do registro do contrato na matrícula, pois ele marca o início das obrigações condominiais.
Para as incorporadoras e vendedoras, em consonância com o previsto na Lei 13.786/18, recomenda-se esclarecer em contrato os prazos e responsabilidades dos adquirentes até a entrega das chaves, incluindo aí o pagamento das despesas condominiais de forma expressa.
Outra parte que é atingida e de forma benéfica pela decisão ora discutida são os próprios condomínios, uma vez que a decisão reforça a segurança jurídica na cobrança das cotas diretamente do titular registral.
Essa decisão representa um importante precedente para o mercado imobiliário, reforçando a força do registro público como elemento definidor de obrigações patrimoniais.
Para mais informações ou dúvidas sobre contratos imobiliários e obrigações condominiais, nossa equipe está à disposição.
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