Por Isabela de Almeida Prado Cézari
Nos últimos dias, as preocupações empresariais e econômicas giraram em torno das tarifas que foram impostas pela gestão de Donald Trump aos produtos que são exportados pelo Brasil aos Estados Unidos.
O chamado “tarifaço”, que entrou em vigor no dia 6 de agosto, certamente terá profundo impacto no mercado brasileiro, pois os custos da exportação subiram abruptamente e, assim, a tendência é que haja uma significativa diminuição na procura pelos produtos exportados do Brasil, o que gera um complexo cenário de incerteza jurídica e econômica.
A expectativa era que o “tarifaço” geraria prejuízo estimado de cerca de 20 bilhões de dólares ao ano ao mercado brasileiro, pois a promessa era que os principais setores de exportação seriam atingidos com o aumento da taxação em 50% sobre produtos brasileiros exportados.
No entanto, para o alívio de alguns setores econômicos, consta no decreto uma lista de produtos que são isentos à tais taxas, como suco de laranja, castanha, aviões, petróleo, celulose, carvão, aço e seus subprodutos, somando cerca de 700 categorias que não foram atingidas por tal tarifa.
Todavia, uma grande parte de produtos exportados que têm extrema relevância nas exportações para os Estados Unidos não apareceram na lista de exceções e de fato serão taxadas em 50%, como a carne, café e frutas.
O primeiro e mais concreto impacto nos negócios brasileiros é a perda de competitividade decorrente do aumento do preço dos produtos brasileiros para os comerciantes americanos. Concorrentes que não estiverem sujeitos a tarifas tão altas ostentarão maior competitividade e serão, tanto quanto possível, preferidos.
A título exemplificativo, se uma dada empresa exporta 100 mil dólares anuais em produtos brasileiros, essa mesma quantidade de produtos passará a custar 150 mil dólares, com a entrada em vigor da taxação em 50%.
Esses 50 mil dólares adicionais poderão ser alocados como transferência de custo ao comprador final, absorvidos pelo importador dos produtos, ou, ainda, arcados pela empresa exportadora, o que reduzirá drasticamente a sua margem de lucro.
Ocorre que a depender do tipo de negócio e da margem de lucro que a empresa ostente, a redução da margem de lucro inviabiliza o negócio. De outro lado, o repasse do custo adicional ao consumidor, embutido no preço final, pode implicar em redução tal na competitividade que acabe por fazer com que o produto fique ‘encalhado’. Ainda, a absorção do custo pelo importador é uma hipótese pouco provável que venha ocorrer.
Assim, o cenário requer cautela e estratégia, sendo preciso a adoção de ações que resolvam os impasses comerciais, além de administrar os prejuízos para reestruturar os contratos firmados, especialmente para que se mantenham os negócios já realizados. Renegociar estrategicamente os contratos comerciais poderá ser a solução para a sobrevivência do negócio que foi afetado pelo “tarifaço” do Trump.
Do ponto de vista jurídico, não há como negar que o tarifaço acarreta quebra do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos internacionais vigentes, o que atrai a negociação sob a ótica da força maior ou sobre a teoria da imprevisão, além dos princípios da função social do contrato e boa-fé objetiva.
Isto porque é defensável que o aumento abrupto e unilateral de tarifas por país estrangeiro seja considerado um evento de força maior ou de onerosidade excessiva, por ser um fato novo e externo ao controle das partes, autorizando a revisão ou resolução contratual, nos termos dos artigos 393 e 478 do Código Civil.
Nesses casos, será imprescindível uma análise detalhada do contrato firmado, pois o próprio contrato pode conter previsão expressa de que atos de governo ou mudanças regulatórias sejam considerados eventos de força maior, o que nesse caso seria o ideal para as empresas brasileiras estarem protegidas.
De toda forma, caso não tenham tais cláusulas, a negociação será o melhor caminho, podendo, por exemplo, haver uma renegociação de volumes de entregas, até que o cenário se estabilize ou mesmo o rateio da tarifa imposta entre o exportador e o importador, reduzindo a margem de lucro de ambos, mas possibilitando a manutenção do negócio sem que uma das partes reste excessivamente onerada em detrimento da outra.
O tarifaço é uma ameaça comercial real e deve ser tratado como tal, mas sem que necessariamente implique em consequências negativas. Empresas que renegociarem seus contratos com estratégia e inteligência jurídica estarão mais bem posicionadas para absorver os inevitáveis impactos.
Em tempos de incerteza geopolítica, o contrato não deve ser encarado como uma âncora imutável, mas como um instrumento vivo, que permite adaptação e ampla negociação entre as partes.
O tarifaço marca um novo ciclo de protecionismo econômico global, com efeitos diretos sobre a economia brasileira e, mais do que uma crise comercial, trata-se de um desafio jurídico complexo, que exigirá respostas técnicas e céleres.
Portanto, os advogados devem atuar como protagonistas na preservação da segurança jurídica, da continuidade dos negócios e da integridade dos fluxos comerciais do Brasil.
Esse cenário de alta volatilidade comercial pode ser enfrentado com nossa expertise em negociação internacional, mediante a auditoria de contratos internacionais vigentes, especialmente quanto à renegociação em função de cláusulas de imprevisão e força maior, elaboração de minutas contratuais e aditivos com cláusulas de mitigação de risco, além de atuação como interlocutores estratégicos nas renegociações entre as empresas envolvidas.
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