Por Carolina Alves Chagas Pianetti e Fernanda Assis Souza
Nos últimos anos, observou-se um crescimento na exigência de transparência por parte das empresas no que se refere a práticas ambientais, sociais e de governança (ESG). Essa demanda decorre não apenas de pressões sociais e institucionais, mas também de investidores em busca de informações mais claras sobre como os fatores socioambientais podem impactar o desempenho financeiro e a sustentabilidade dos negócios a longo prazo.
Nesse contexto, a União Europeia (UE) promulgou, em 2023, a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), com o objetivo de estabelecer um padrão para a divulgação de informações não financeiras pelas empresas atuantes no mercado europeu. A padronização permite aos investidores compararem o desempenho em sustentabilidade entre diferentes organizações, facilitando a análise de riscos e oportunidades e apoiando decisões mais seguras com base em dados auditáveis.
A CSRD impõe às empresas a obrigação de apresentarem relatórios anuais detalhados sobre políticas, riscos e impactos relacionados à sustentabilidade. Sua principal inovação está na exigência da abordagem da dupla materialidade, ou seja, considerar tanto os impactos das questões ambientais e sociais sobre a empresa quanto os impactos das suas atividades sobre o meio ambiente e a sociedade. Os relatórios devem ser apresentados em formato digital, auditados por terceiros independentes e conter informações sobre a cadeia de fornecimento.
Inicialmente, previa-se que a implementação da CSRD ocorreria de forma escalonada a partir de 2026. A primeira fase abrangeria empresas já listadas em bolsas regulamentadas da UE; em 2027, grandes empresas com sede na UE, bem como pequenas e médias empresas listadas; a partir de 2028, empresas de fora da UE — como as brasileiras — desde que tenham presença significativa no mercado europeu, seja por meio de subsidiárias, filiais ou volume expressivo de negócios.
Contudo, em abril de 2025, a UE promoveu importantes alterações na regulamentação, com o intuito de flexibilizar certas exigências da CSRD e da diretiva sobre due diligence na cadeia de fornecimento (CSDDD). A iniciativa parlamentar visa reduzir o ônus regulatório e administrativo das regulamentações, bem como fomentar um ambiente mais favorável ao investimento e ao crescimento econômico na região.
Na ocasião, o Parlamento Europeu aprovou mudanças no cronograma e nos critérios de aplicação das normas- Pacote Omnibus – Emendas às Obrigações de Sustentabilidade. Antes da revisão, empresas com mais de 250 funcionários ou faturamento superior a 40 milhões de euros deveriam apresentar relatórios de sustentabilidade detalhados e realizar auditorias anuais da cadeia de fornecedores, seguindo normas específicas por setor e alinhadas à taxonomia verde europeia. Com a revisão, os critérios foram ampliados: apenas empresas com mais de 1.000 empregados e faturamento superior a 450 milhões de euros estarão sujeitas, em um primeiro momento, às exigências. O prazo de implementação foi estendido em um ano- stop the clock-e a frequência das auditorias da cadeia de fornecedores foi reduzida de anual para quinquenal.
Mesmo sem serem obrigadas a cumprir a CSRD e a CSDDD — salvo nos casos em que operem diretamente ou tenham presença relevante na Europa —, a influência normativa da UE tende a estimular a adoção voluntária de práticas alinhadas às regulamentações, seja por exigência de parceiros comerciais e investidores internacionais ou de consumidores mais conscientes.
Isso porque, a União Europeia sempre foi vitrine global em regulação ESG. Não à toa, os países fora do bloco acabam replicando suas diretrizes e as empresas interessadas nesse expressivo mercado acabam por voluntariamente a elas aderirem. Trata-se de um verdadeiro efeito contaminante denominado, nas palavras da escritora Ana BRADFORD, de Efeito Bruxelas.
Nesse contexto, o adiamento da entrada em vigor das exigências representa, portanto, uma janela estratégica para empresas brasileiras com relações comerciais com a UE. A ampliação de prazos e a flexibilização temporária de certas obrigações oferecem um fôlego importante para que possam se organizar, fortalecer suas práticas de ESG e qualificar seus processos internos.
Além disso, a adequação voluntária aos padrões da CSRD e da CSDDD pode contribuir para a diferenciação competitiva no mercado global, atração de investidores, integração em cadeias internacionais de fornecimento e consolidação da reputação institucional. Esse tempo adicional permite a realização de diagnósticos mais precisos, capacitação de equipes e melhorias no sistema de gestão da sustentabilidade, posicionando as empresas brasileiras de forma mais sólida em um mercado cada vez mais orientado por valores de responsabilidade social, ambiental e de governança.
Agora, se o adiamento e as mudanças na CSRD e CSDDD representam um avanço ou um retrocesso em termos de ESG, debateremos no próximo artigo do Chenut. Mas uma coisa é certa: empresas com visão de futuro devem continuar investindo em ESG como um diferencial competitivo e reputacional — com ou sem obrigação legal.
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