Proteção aos Direitos Autorais

Muito se fala da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial, que envolve as marcas, patentes e modelos de utilidade, regulamentados pela Lei 9.279/1996, o que, de fato, é essencial para assegurar o direito das empresas sobre suas criações.

Todavia, vale lembrar que os direitos autorais, em especial as obras intelectuais, também são protegidos por lei, notadamente pela Lei 9.610/1998, além de ser reconhecido pela própria Constituição Federal como um direito fundamental (artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII).

O artigo 7º da Lei 9.610/1998 traz uma relação exemplificativa das obras intelectuais que são protegidas, tais como: (i) textos de obras literárias, artísticas ou científicas; (ii) composições musicais; (iii) obras audiovisuais, inclusive cinematográficas; (iv) obras fotográficas; (v) obras de desenho, pintura ou escultura; (vi) projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; e, (vii) programas de computador.

A proteção aos direitos autorais é essencial para garantir que os criadores de obras intelectuais mantenham o controle sobre suas criações e possam usufruir dos benefícios financeiros e morais decorrentes do seu trabalho. Assim, os criadores das obras intelectuais detêm uma ampla proteção legal, sendo inclusive necessária uma autorização prévia e expressa do autor para que um terceiro utilize sua obra.

Isto quer dizer que se alguém reproduz uma obra de sua criação (como um projeto de arquitetura, por exemplo) sem a sua autorização é possível tomar medidas judiciais para fazer cessar tal utilização, e, ainda, buscar indenização pela utilização indevida, além de fixar multa diária por descumprimento, independente das sanções penais aplicáveis, uma vez que a reprodução indevida também configura crime, previsto no Código Penal.

Ter ciência de tal proteção é especialmente importante na atual era digital, onde cópias ilegais podem ser facilmente feitas e distribuídas.

Da mesma forma, fica evidente a sua relevância no mundo atual, em que se vê uma utilização cada vez maior da Inteligência Artificial, podendo facilmente ocorrer violação aos direitos autorais, como por meio da utilização de uma obra sem autorização, por exemplo. Nesses casos, questões de quem seria o responsável pela violação ainda é um ponto controverso, pois a aplicação de regras de responsabilidade jurídica à Inteligência Artificial ainda não é clara.

A relação entre direitos autorais e inteligência artificial ainda é um campo em evolução que exige uma análise cuidadosa e interdisciplinar. Assim, a legislação ainda deverá evoluir para refletir a realidade de um mundo onde a criatividade não é exclusivamente humana, mas também fruto da interação com tecnologias avançadas.

Fato é que a proteção aos direitos autorais funciona como um incentivo à criação e inovação, pois os autores, cientes de que terão direitos exclusivos sobre suas obras, há a tendência de se criar mais, o que contribui para o enriquecimento cultural e intelectual da sociedade.

O Chenut possui ampla experiência em ações envolvendo violação aos direitos autorais e nossa equipe está à disposição para te ajudar também nestas situações.

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