Decreto 11.905: a regulamentação do DET e eLIT

O Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024 oficializou o Decreto nº 11.905, um marco na modernização das normas trabalhistas brasileiras. A medida institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) (inicialmente criado pelo Decreto 10.854/2021), ferramentas digitais que irão simplificar e agilizar a troca de informações, bem como acelerarão a fiscalização no âmbito laboral.

O DET é uma plataforma digital que facilitará a comunicação entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e empregadores, se prestando, dentre outras (coisas), para a notificação de atos administrativos, ações fiscais, intimações e ações gerais (pela autoridade); e para o envio de documentos, apresentação de defesa e recursos no âmbito das fiscalizações e/ou procedimento administrativos (pelos empregadores).

O acesso dos empregadores ao DET é realizado por meio das contas no site do Governo Federal mediante a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial. Insta salientar que o acesso ao sistema também pode ser delegado pelo Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE) para os contadores e procuradores dos empregadores através do sítio eletrônico.

Destacamos, ainda, que a implementação do DET tem o potencial de promover fiscalizações mais rápidas e eficazes dos estabelecimentos, especialmente porque poderão ocorrer à distância (por métodos tecnológicos e remotos de inspeção) com mais frequência.,.

Ademais, a citação ou notificação da parte cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico será realizada pelo próprio DET e será considerada feita no dia em que o destinatário realizar a consulta eletrônica ao seu teor (no DET). No entanto, importa destacar que o acesso ao DET de maneira frequente será uma obrigação do empregador ou seu procurador, especialmente porque, não o fazendo em determinado prazo (prazo regulamentar – 15 dias – Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023), será configurada a ciência tácita.

E mais! Para àqueles empregadores que não aderirem o DET, sua citação será presumida!

A implementação do DET será realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho que planejará um calendário para a implementação e obrigatoriedade do DET.

É importante ressaltar que, mesmo que o sistema ainda não esteja em funcionamento, é crucial que as empresas estejam atentas às próximas divulgações da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Já o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), substitui o tradicional Livro de Inspeção do Trabalho em papel por uma versão digital, simplificando as obrigações dos empregadores e agilizando o processo de fiscalização.

O livro de inspeção, interligado ao DET, registra o horário e data da visita do agente de inspeção, bem como o laudo do inspetor com a listagem das irregularidades e os respectivos prazos para cumprimento das exigências.

O eLIT oferecerá:

  • Maior praticidade e agilidade no registro de informações.
  • Maior acessibilidade das informações.
  • Melhor rastreabilidade das informações.

O DET e o eLIT representam um passo significativo na modernização das relações de trabalho no Brasil. Estas ferramentas simplificam a comunicação, agilizam os processos e promovem a celeridade no âmbito da fiscalização laboral.

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