No último dia 30 de dezembro, a nova Lei de Licitações revogou definitivamente as Leis n° 8.666/93 (antiga Lei de Licitações), n° 10.520/2002 (Lei do Pregão) e n° 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).
Apesar de ter entrado em vigência no dia de sua publicação, em 1º de abri de 2021, a nova Lei de Licitações conviveu nos últimos anos com as três leis agora revogadas, de forma que cabia ao gestor público escolher quais regras adotar em suas contratações e compras.
Agora, com a revogação das Leis n° 8.666/1993, do Pregão e do RDC, a aplicação da nova Lei de Licitações passa a ser obrigatória para toda as contratações iniciadas a partir de 30 de dezembro de 2023.
Autorização de compras diretas (dispensa ou inexigibilidade) ou editais publicados até dia 29 de dezembro de 2023, com fundamento nas leis revogadas, serão regidos pelos referidos regimes, assim como os contratos que serão firmados decorrentes destes processos.
Em relação aos Contratos ainda vigentes e firmados na égide das Leis n° 8.666/1993, n° 10.520/2002 e n° 12.462/2011 continuarão a ser regidos pelas legislações revogadas.
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